No dia 12 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Saúde aprovou, durante sua 381ª Reunião Ordinária, a instituição de uma nova Comissão Intersetorial de Ética em Pesquisa (Conep). O Pleno do CNS votou pela manutenção do nome Conep, com apenas um voto de abstenção, em respeito às contribuições da então Comissão Nacional de Ética em Pesquisa que, por quase 30 anos, foi responsável pelas orientações e apreciações dos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos, através do Sistema CEP/Conep e da Plataforma Brasil, base nacional e unificada de registros de pesquisas adotada em 2012.
O encontro destacou a construção e a consolidação do modelo brasileiro de controle social, marcado pela participação democrática e pelo compromisso com a dignidade humana. A história teve como marco inicial a Resolução nº 1/1988 do CNS, que instituiu a exigência de aprovação prévia das pesquisas por Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). Em 1996, a Resolução nº 196 CNS consolidou o sistema CEP-Conep, posteriormente reconhecido internacionalmente por seu caráter participativo e plural (CNS, 2026).
Ao longo das últimas décadas, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) coordenou, capacitou e apoiou Comitês de Ética em Pesquisa em todo o país, fortalecendo a proteção dos participantes e aproximando o controle social do rigor científico. Em 2025, a estrutura alcançou mais de 900 CEPs e reunia cerca de 16 mil pessoas envolvidas no sistema. No período de 2012 a 2025, foram registrados mais de 1,3 milhão de usuários, 1,1 milhão de projetos e quase 42 mil instituições, incluindo aproximadamente 2 mil estrangeiras. A Plataforma Brasil chegou a receber, em média, quase 2.700 novos projetos por dia, evidenciando a dimensão e a capilaridade alcançadas pelo sistema brasileiro de ética em pesquisa (CNS, 2026).
Ruptura e retomada do controle social
Entre 2024 e 2025, o sistema brasileiro de ética em pesquisa foi completamente modificado pela Lei nº 14.874/2024 (BRASIL, 2024), que retirou as atribuições da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), criando a Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), regulamentada pelo Decreto nº 12.651/2025.
Não se tratou de mera substituição de uma Comissão por uma Instância. Houve mudança significativa na estrutura de relacionamento com os CEPs. Foi o fim de uma era de protagonismo do controle social, para submeter todo o sistema ao comando do Poder Executivo, no caso o Ministério da Saúde (MS).
Embora o CNS participe da nova Instância, a perda de representatividade é evidente. O Conselho ocupa apenas seis dos 33 assentos da Inaep, que acabou se mostrando como uma entidade da elite influente, em oposição à ética compartilhada com o controle social (RODRIGUES CORRÊA FILHO, 2025).
Nesse contexto, entendendo que o controle social não poderia ser exercido exclusivamente de dentro da Inaep, o CNS, através da Resolução nº 803 CNS , de 12 de março de 2026 (BRASIL, 2026), criou um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar a proposta de instituição da Comissão Intersetorial de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho. O GT teve participação paritária dos três segmentos que compõem o Conselho: usuários, trabalhadores/as e gestão.
Durante quatro meses, o GT trabalhou intensamente para propor um novo modelo que pudesse resgatar o papel do controle social, dentro dos limites legais impostos pelo novo arcabouço, sem deixar de cumprir seu papel social e atender às expectativas da sociedade civil, em especial das pessoas participantes de pesquisa.
A proposta apresentada à Mesa Diretora do CNS é fundamentada nos valores constitucionais, nos princípios da administração pública e na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO, foi avaliada por assessoria técnica especializada para evitar sombreamento ou conflitos entre as atribuições da nova Conep e da Inaep, abrindo uma nova etapa na busca pela preservação da participação social e da proteção dos participantes de pesquisa.
Atribuições e composição da nova Conep
A Conep, conforme resolução aprovada pelo pleno do CNS terá entre suas atribuições acompanhar e subsidiar a formulação das políticas públicas a ética na pesquisa e na assistência, bem como monitorar e avaliar sua execução. Promover o diálogo intersetorial entre órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais relacionados à temática. Conduzir e/ou assessorar estudos, pareceres, notas técnicas, diretrizes e recomendações que subsidiem as deliberações do CNS.
Deverá conduzir e/ou assessorar atividades de formação e educação continuada em saúde, nos temas correlacionados à sua área de atuação, principalmente voltados para participantes de pesquisa e outras pessoas/entidades interessadas. Monitorar aspectos éticos e bioéticos da assistência em saúde no SUS, apontando eventuais falhas identificadas a partir desse monitoramento. Acolher queixas de violações de direitos, comprovadas ou suspeitas, assegurando a confidencialidade de dados e informações.
A nova Conep se responsabiliza ainda por prover o devido encaminhamento de acordo com cada caso; e monitorar sua apuração ou investigação até o desfecho e resolução. Defender e fortalecer a atuação de pessoas participantes de pesquisas e/ou comunidades envolvidas nas análises éticas. Defender e ampliar a participação social em órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais com atuação no campo da saúde e demais áreas com repercussão nos determinantes sociais da saúde, incluindo pesquisa.
Está também entre suas atribuições contribuir para o fortalecimento do controle social e das instituições, entidades e movimentos sociais que participam do SUS, com vistas a divulgar e capacitar para o exercício da proteção às pessoas que participam de projetos de pesquisa, em todas as suas etapas, inclusive a que envolve a assistência; preservar a memória institucional da contribuição do CNS no campo da ética em pesquisa.
A nova Conep ainda contará ainda com uma Câmara Técnica para auxiliá-la na condução de 3 eixos de ação fundamentais:
– Eixo I – Formação e educação continuada: Atuar sob a perspectiva do controle social, para propor, assessorar, acompanhar e executar atividades educacionais de forma direta ou por meio de parcerias institucionais.
– Eixo II – Observatório de ética na pesquisa e na assistência: Tem como prioridade promover a escuta, o diálogo e a articulação com conselhos municipais e estaduais, entidades de ética e bioética e movimentos com atuação na defesa dos direitos de participantes de pesquisa e dos direitos dos pacientes representantes de participantes de pesquisa. Busca fortalecer o vínculo com instituições atuantes nos territórios onde as pesquisas e o cuidado de fato acontecem.
– Eixo III – Memória da contribuição do controle social na ética e bioética: Resgatar, registrar e preservar a história do extinto sistema CEP/CONEP, construindo um acervo histórico e documental que aprimore as práticas vigentes. Além disso, o eixo visa documentar as atividades presentes e futuras da recém-aprovada Comissão Intersetorial de Ética em Pesquisa.
Assim sendo, fica evidente que a nova Conep não compete com as atribuições da Inaep expostas na Lei e no Decreto regulamentador. A nova Conep, inclusive, expande suas atribuições para incluir a ética na assistência, compreendendo que, com a articulação entre a informação e a biotecnologia, todos os que se utilizam dos serviços de saúde são potenciais e cada vez mais de fato participantes de pesquisa. A discussão sobre ética na pesquisa exige a inclusão das contribuições da bioética. Isso envolve refletir não apenas sobre o uso de dados, mas também sobre as ações de saúde que os originam, englobando a ética na própria assistência à saúde. Portanto, o Controle Social deve ser exercido de forma livre e independente na defesa das pessoas participantes de pesquisa, usuários e pacientes do SUS.
Próximos passos e desafios futuros
Os meses que seguirão à publicação da resolução aprovada serão intensos. A nova Conep precisará ter sua composição – proposta por fóruns de usuários, trabalhadores/as e representantes da gestão – aprovada em reunião ordinária do Pleno. Esse processo respeita as regras de funcionamento das comissões intersetoriais, conforme Resolução CNS 765/2024 (BRASIL, 2024) que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do CNS.
Uma vez devidamente constituída, a Comissão proporá o edital de composição da Câmara Técnica, e por fim, elaborará seu Plano de Trabalho que também será submetido à apreciação do Pleno do CNS. Membros ad-hoc e convidados serão considerados, sejam eles da área da saúde ou das ciências humanas e sociais, com o objetivo de ampliar e fortalecer a atuação de pessoas participantes de pesquisas.
A nova Conep será (re)construída como foi há 30 anos – com democracia, participação social, justiça, ética, inovação e ousadia; sem renunciar à defesa da autonomia, da dignidade humana, da equidade, dos direitos humanos e da justiça social. Sabemos que há muitas dúvidas que pairam no ar e uma certeza. O controle social sai fortalecido e cada vez mais comprometido com a saúde e a democracia.
Referências:
BRASIL. Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025. Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: Decreto nº 12.651/2025 – Planalto. Acesso em: 25 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024. Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em: Lei nº 14.874/2024 – Planalto. Acesso em: 25 ago. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. CNS institui nova Comissão Intersetorial de Ética em Pesquisa (Conep). Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde, 13 ago. 2026. Disponível em: Conselho Nacional de Saúde. Acesso em: 25 ago. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 803, de 12 de março de 2026. Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para instituir a Comissão Intersetorial de Ética em Pesquisa (CONEP) do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde, 2026. Disponível em: Resolução CNS nº 803/2026. Acesso em: 25 ago. 2026.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 765, de 19 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde. Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde, 2024. Disponível em: Resolução CNS nº 765/2024. Acesso em: 25 ago. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA (UNESCO). Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paris: UNESCO, 2005.
RODRIGUES CORRÊA FILHO, Heleno. Inaep: a ética de elite influente em oposição à ética compartilhada com o controle social. Saúde em Debate, [S. l.], v. 49, n. 147, out./dez. 2025. Disponível em: https://saudeemdebate.org.br/sed/article/view/11286. Acesso em: 24 ago. 2026.
Fonte: Outras palavras.






























