NK Consultores- A Comissão Diretora do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), o parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE) ao requerimento 450/2025, que solicita ao Ministério da Saúde informações sobre a oferta e expansão dos serviços de terapia assistida no SUS.
De acordo com o texto, a autora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), solicita ao Ministério informações sobre a estrutura e o funcionamento dos serviços destinados à administração de medicamentos de alto custo que exigem aplicação infusional ou subcutânea em ambiente assistido no âmbito do SUS.
Questiona se esses serviços estão disponíveis aos pacientes, como ocorre o atendimento, quais procedimentos são ofertados e se existem unidades de terapia assistida voltadas especificamentepara a aplicação de medicamentos imunobiológicos utilizados no tratamento de doenças crônicas imunomediadas e doenças raras.
Além disso, pede esclarecimentos sobre a distribuição desses serviços entre estados, Distrito Federal e municípios, bem como sobre a existência de remuneração do procedimento de terapia infusional pela Tabela SUS e os respectivos códigos de procedimentos. A parlamentar também solicita informações sobre a regulamentação e a organização dessa assistência, questionando a existência de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a administração desses medicamentos em ambiente assistido.
Por fim, requer uma atualização detalhada sobre o estágio de implementação das recomendações aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde em junho de 2024, incluindo a publicação de normas para criação de Serviços de Terapia Assistida, a definição de códigos específicos para aplicação de medicamentos biológicos, a discussão do tema na Comissão Intergestores Tripartite, a implantação de unidades especializadas para pacientes com doenças imunomediadas e raras, a reativação da Câmara Técnica de Reumatologia e a criação de uma Política Nacional de Medicamentos Biológicos no SUS.
Em seu parecer, o relator concluiu que o requerimento atende aos requisitos constitucionais e regimentais para o encaminhamento de pedidos de informação a Ministros de Estado, sendo de competência da Mesa do Senado Federal deliberar sobre a matéria.
Destacou ainda que o pedido não trata de informações sigilosas e está fundamentado nas prerrogativas de fiscalização e controle do Poder Executivo atribuídas ao Congresso Nacional pelos arts. 49, inciso X, e 50, § 2º, da Constituição Federal, estando, portanto, apto para tramitação.
O documento será encaminhado ao Ministério da Saúde por meio de ofício.
Documentos:
Fonte: NK Consultores





























