Juízes já concederam auxílio-doença sem perícia e suspenderam uma cobrança de empréstimo
Tribunais do país já têm tomado decisões baseadas no impacto da pandemia do novo coronavírus na vida de trabalhadores e aposentados do INSS.
A quarentena necessária para conter o avanço do contágio tem sido citada por juízes que atenderam pedidos como a antecipação de uma aposentadoria e a suspensão da cobrança de um empréstimo.
Em Vitória (ES), o Juizado Especial determinou o pagamento de auxílio-doença a um segurado que não conseguiu passar em perícia médica do INSS por causa da pandemia.
O juiz aceitou o laudo médico do segurado como confirmação de sua incapacidade para o trabalho, afirmando que uma prova pericial não é possível “devido ao isolamento social imposto”.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, atendeu ao pedido de um segurado de 62 anos e mandou o INSS pagar sua aposentadoria. O desembargador determinou a implantação do benefício para até 20 dias úteis, declarando que o segurado é idoso e está com seu direito de ir e vir restrito devido à pandemia do coronavírus.
As decisões abrem precedentes, ou seja, permitem que outros juízes usem como modelo para processos parecidos. “Pode estimular demandas idênticas e sair resultado positivo em outros locais”, afirma o advogado Rômulo Saraiva sobre as decisões favoráveis.
Para segurados que estão aguardando a perícia médica do INSS e pensam em recorrer à Justiça pelo benefício, a coordenadora-adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Priscila Arraes Reino, orienta que os segurados, quando puderem, utilizem de atestados fornecidos por médico do sistema público, pois fica ainda mais fácil de sustentar o direito sem perícia.
Para aqueles que pensam em contratar um advogado para representá-los na Justiça, a recomendação é buscar referências com amigos e familiares que já tiveram boa experiência com o profissional.
CONFIRA CINCO DECISÕES JUDICIAIS A FAVOR DO TRABALHADOR
1) Auxílio-doença sem perícia judicial
Na última quinta-feira (2), o 3° Juizado Especial de Vitória determinou o pagamento de auxílio-doença a um segurado que não conseguiu passar em perícia pelo INSS por causa da pandemia
Até pelo menos 30 de abril, as agências do INSS estão fechadas para evitar o contágio da doença
Com a quarentena, o INSS dispensou o segurado da perícia médica presencial e pede para que seja encaminhado o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet
Porém, como o sistema ainda não está adaptado para receber os documentos, há transtorno e insegurança entre os segurados
A sentença
O advogado defendeu que o segurado do INSS está sem plenas condições de trabalhar e o laudo do seu médico psiquiatra comprova sua incapacidade
O juiz federal Rogerio Moreira Alves entendeu que a comprovação segura da incapacidade para o trabalho depende de prova pericial
“Entretanto, em não sendo possível realizar imediatamente a prova pericial, devido ao isolamento social imposto para prevenção contra a contaminação pelo coronavírus, os documentos unilateralmente obtidos pela parte autora são admissíveis como prova inequívoca”
O juiz determinou o restabelecimento do benefício por incapacidade no prazo de 30 dias úteis
2) Aposentadoria sai da fila do INSS
Em 30 de março, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou ao INSS a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição em 45 dias a um segurado de 62 anos, do Paraná
O advogado do idoso recorreu ao tribunal para garantir que o benefício fosse pago o mais rápido possível por causa da pandemia, alegando que seu cliente poderia enfrentar dificuldades caso o pagamento demorasse
Na decisão, O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado aceitou o pedido e afirmou que o autor é idoso e está com seu direito de ir e vir restringido em função da pandemia mundial do novo coronavírus, devendo ter assegurado seu direito à renda
3) Suspensão da busca e apreensão de veículos de devedor inadimplente
Por causa do estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia, o juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, revogou uma liminar e proibiu a busca e apreensão de veículos de um devedor inadimplente
Segundo o juiz, o réu “está impedido de pagar a integralidade da dívida pendente”
Fernandes citou que até mesmo o governo federal tem autorizado o uso de CNH (Carteira Nacional De Habilitação) vencida para não inviabilizar a locomoção de brasileiros, que pode ser urgente, durante a pandemia
4) Afastamento de trabalhadores do grupo de risco
Em decisão do dia 27 de março, o juiz Moisés Bernardo da Silva, da 58º da Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu o direito ao afastamento imediato de trabalhadores com carteira assinada da administração de dois hospitais que estão no grupo de risco
Além do afastamento, o juiz determinou a disponibilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para quem estiver na ativa e que seja feita capacitação para utilização desses equipamentos
O SindSaúde-SP entrou com a ação, com o pedido de urgência, para preservar as vidas dos trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do atendimento aos casos de Covid-19
Grupo de risco do coronavírus
Faz parte do grupo de risco:
- quem tem 60 anos ou mais
- gestantes
- portadores de doenças crônicas, cardiopatias e diabetes
- pacientes que estejam em tratamento médico que deprimam o sistema imunológico, como oncológicos
5) Suspensão de cobrança de empréstimo
A juíza Paula Navarro, da vara cível de São Paulo, determinou que um banco suspenda, por 120 dias, a cobrança de um empréstimo consignado contratado por um funcionário de empresa aérea, em razão da redução de salário imposta pela companhia por conta da pandemia do coronavírus
Caso haja descumprimento, o banco deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada cobrança indevida
Para a juíza, a proliferação do vírus é um caso fortuito que impede o cliente, ao menos temporariamente, de cumprir a obrigação nos termos contratados
“No quadro atual, todos terão que fazer concessões, dado o estado de calamidade pública que passamos, de forma que no presente caso parece razoável a suspensão pelo prazo inicial de 120 dias, até para que o autor tenha tranquilidade durante o período de isolamento social e possa voltar às suas atividades habituais de risco de forma tranquila, sem exposição da vida de terceiros”
Fontes: TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região); TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); SindSaúde-SP; advogados Priscila Arraes Reino, Adriane Bramante e Rômulo Saraiva e Conjur (Consultor Jurídico); Folha uol.