A Constituição Federal de 1988, ao criar o Sistema Único de Saúde, estabeleceu que a comunidade tem o dever e a responsabilidade de participar da sua gestão e controle.
Mas como, na prática, ocorre a participação da comunidade na proposição e no controle de políticas públicas de saúde?
Coube a Lei nº 8.142, de 28/12/1990, dispor sobre isso, determinando que cada esfera de governo:
(a) Realize, a cada quatro anos, Conferências de Saúde, fórum de debate com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
(b) Conte com um Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Tanto as reuniões dos Conselhos como das Conferências de Saúde são abertas ao público.
Os conselhos recebem denúncias e sugestões sobre questões relacionadas aos serviços, ações e políticas de saúde, procurando sanear e aprimorar eventuais problemas, tendo sempre como foco a coletividade, e não a resolução de casos individuais.
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br