Os primeiros 30 (trinta dias) de afastamento são pagos pela empresa, a partir do 31° dia o trabalhador é encaminhado para o INSS, onde é agendado uma “perícia médica”. Através deste perícia o médico do INSS, na qualidade de perito, irá avaliar segundo suas regras de auditoria, a incapacidade para o trabalho daquele segurado e dar sua conclusão, que será o “Deferimento do Pedido de Auxílio Doença” ou o “Indeferimento do Pedido de Auxílio Doença”.
A pessoa com doença reumática, que é segurada do INSS, tem direito ao auxílio doença, porém, está sujeita à avaliação pericial, mesmo que o seu reumatologista, ateste através de relatório médico que você se encontra “impossibilitado de exercer suas atividades profissionais”, caberá ao perito do INSS, fazer essa constatação e dar o deferimento ou não do benefício, portanto, o relatório do médico reumatologista para o INSS é uma “Sugestão de Afastamento do Trabalho”, não uma determinação.
O auxílio doença, é um benefício de seguridade social, não têm direito ao benefício pessoas que começarem a pagar a Previdência Social após terem o diagnóstico da Doença Reumática, após o diagnóstico, é possível começar a pagar a Previdência Social, porém, somente terão direito quando a doença gerar incapacidade por evolução da doença e após o período de carência que é de 1 ano.
O valor do Benefício do Auxilio-Doença é a média das últimas 12 contribuições (cálculo do benefício não poderá exceder a média dessas contribuições).
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Relatório da empresa, carimbado e assinado declarando o última dia de trabalho;
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Carteira Profissional de Trabalho + RG;
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ASO (atestado de saúde ocupacional aquele com apto e inapto);
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Relatório do Médico assistente (seu médico);
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Relatório de todo tipo de terapia que você faça (acupuntura, fisioterapia, psicologia, etc..);
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Receitas que comprovam o tratamento médico;
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Exames e laudos os mais recentes (Ressonâncias Magnéticas e Tomografias tem validade de 1 ano, Ultracenografias de 6 meses);
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Prorrogação: quando você teve o beneficio concedido e precisa prorrogar o prazo que lhe foi dado, deve ser solicitado 15 dias antes do vencimento do seu beneficio atual;
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Pedido de Reconsideração (é valido para casos de perícias negadas e pode ser pedido apenas 01 vez por beneficio), se na perícia de reconsideração for recusado o beneficio caberá então o pedido de Recurso Administrativo.
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Pedido de Recurso a junta médica: é quando a reconsideração foi negada e você tem a opção de solicitar recurso a junta de peritos, este recurso é um processo administrativo e pode demorar muito tempo para ser concluído.
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Quando o beneficio foi negado na perícia de reconsideração em vez de entrar com pedido de recurso, podemos esperar 30 dias e dar nova entrada, ou seja solicitar novamente o beneficio, ficando para trás (sem receber o período anterior). E para receber este beneficio, após a perícia solicitada no novo beneficio temos que entrar com pedido de pagamento dos dias que ficaram sem pagar .. Isso demora tempos .. Eu mesma tenho processos administrativos de tempos que ainda não foram respondidos.
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Outro caso que gostaria de falar é quando encerramos um beneficio e entramos em um novo beneficio, isso acontece por exemplo quando perdemos o prazo de pedido de prorrogação, então temos que esperar 30 dias para dar nova entrada e quando damos a nova entrada o beneficio atual, após perícia favorável passa a ser pago à partir da data da nova entrada, então literalmente perdemos esses 30 dias e todos os outros anteriores a nova entrada, até um tempo atrás, isso era simples de resolver, pois tendo o novo beneficio concedido o próprio sistema do INSS calculava o último dia recebido e restabelecia o pagamento.
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Restabelecimento do Beneficio e Pagamento: como expliquei até esses dias, sendo a doença a mesma com o mesmo CID o próprio sistema do INSS fazia o cálculo e pagava todos os dias pendentes, hoje isso não acontece mais, o sistema gera um novo número de benefício e perdemos todo o tempo que ficou para trás, cabendo neste caso Recurso de Restabelecimento de Pagamento de Beneficio, eu já vivi esta situação e até hoje não tive restabelecido este pagamento.
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Mudanças no pedido de prorrogação: quando o beneficio se encerrava, ao pedirmos prorrogação ficávamos sem receber do dia que terminou o beneficio até o dia da perícia, hoje a lei mudou e determina que à partir de 19/07/2010, todo pedido de prorrogação deve ter o pagamento continuado até a data da nova perícia, e se na perícia o beneficio for negado, não temos que devolver este dinheiro. Sinceramente eu não conheci ninguém que tenha recebido enquanto esperava a prorrogação, mas vamos esperar .. foi uma Portaria publicada e terá que ser atendida e uma vez que não for respeitada, como cidadões Brasileiros temos direito de fazer a denuncia a Ouvidoria do INSS.
Fonte: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8213.htm