A Anvisa apresentou o SNCR 2.0, que entrou em operação em 30 de setembro com o objetivo de ampliar a rastreabilidade e o controle nacional dos receituários de medicamentos sujeitos a controle. A nova versão permitirá a emissão de receitas eletrônicas por plataformas integradas ao sistema, com numeração vinculada ao prescritor, além do registro da dispensação pelas farmácias, contribuindo para evitar o reúso das prescrições.
O modelo eletrônico coexistirá com o receituário físico, que continuará válido, enquanto as notificações de receita e receitas de controle especial deverão observar requisitos específicos de assinatura eletrônica, incluindo certificado ICP-Brasil para medicamentos controlados. A Anvisa prevê ainda novas funcionalidades e integrações para aprimorar gradualmente a gestão, o monitoramento e a fiscalização dos receituários.
SNCR e o novo controle de receituários controlados eletrônicos
Thiago Brasil Silverio, servidor da Anvisa, apresentou a nova versão do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR 2.0), que entra em operação em 30 de setembro. Segundo ele, a centralização do sistema busca solucionar problemas de rastreabilidade decorrentes do modelo anterior, no qual cada vigilância sanitária possuía sua própria numeração e cadastro de prescritores. A mudança permite uma visão nacional das prescrições e maior capacidade de validação, especialmente diante da validade nacional dos receituários de medicamentos controlados. A evolução foi estabelecida pela RDC 873/2024 e posteriormente regulamentada pela RDC 1000, que definiu os requisitos para receitas eletrônicas e atualizou os modelos físicos.
O SNCR 2.0 permitirá a emissão eletrônica de notificações de receita e de receitas sujeitas à retenção, desde que produzidas por serviços de prescrição integrados ao sistema. Para as notificações de receita, como os tipos A, B, B2, retinóides e talidomida, a numeração continuará dependendo de autorização da vigilância sanitária, que disponibilizará um saldo ao prescritor. Já as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção receberão numeração automaticamente, após validação da identidade e regularidade profissional. O acesso do prescritor ocorrerá por meio da conta Gov.br, com validação junto aos conselhos profissionais e, no caso do Mais Médicos, integração com o Ministério da Saúde.
A nova sistemática também cria um fluxo de registro eletrônico da dispensação nas farmácias, permitindo verificar a validade da receita e registrar sua utilização, evitando o reúso do documento. Para receitas sujeitas à retenção, o sistema permitirá, inicialmente, registros parciais de utilização, inclusive em estabelecimentos diferentes, conforme as regras sanitárias aplicáveis. A farmácia deverá inserir as informações da dispensação no SNCR, e o sistema manterá o histórico da operação. Também está prevista uma janela de até 30 minutos para cancelamento ou correção de registros realizados de forma equivocada.
Silvério destacou que o receituário físico continuará válido e coexistirá com o modelo eletrônico, inclusive como alternativa de contingência em situações de indisponibilidade de sistemas. A prescrição eletrônica não será obrigatória para os profissionais. Entretanto, documentos eletrônicos de medicamentos sujeitos a controle deverão, após o período de transição, ser emitidos exclusivamente por plataformas integradas ao SNCR. A partir de 30 de outubro, as receitas eletrônicas de controle especial e de retenção deverão seguir o novo fluxo e possuir a numeração correspondente. As notificações eletrônicas também deverão utilizar os modelos disponibilizados pela Anvisa, sem possibilidade de alteração de sua estrutura.
Outro ponto destacado foi a assinatura eletrônica exigida para medicamentos controlados. De acordo com a legislação apresentada, notificações de receita e receitas de controle especial devem utilizar assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital ICP-Brasil. A assinatura Gov.br, considerada avançada, não substitui esse requisito para essas categorias. Para receitas sujeitas à retenção que não estejam submetidas ao controle especial, outros padrões de assinatura eletrônica poderão ser utilizados, conforme a regulamentação aplicável. O SNCR também diferenciam numericamente receitas físicas e eletrônicas, impedindo que uma numeração destinada a um formato seja utilizada indevidamente no outro.
Por fim, o representante da Anvisa ressaltou que a entrada em operação do SNCR 2.0 representa o início de uma etapa de digitalização, e não a conclusão do processo. Estão previstas novas funcionalidades, incluindo a solicitação online de numerações pelos prescritores e ferramentas adicionais para as vigilâncias sanitárias. A Anvisa também deverá ampliar a integração do SNCR com outros sistemas, como o SMGPC, que continuará responsável pela escrituração sanitária e pela consolidação das movimentações das farmácias. A agência disponibilizou manuais, modelos de receituários, documentação técnica e orientações em seu portal e no final foi informado que na próxima semana será realizado um novo webinário voltado às farmácias públicas e privadas, onde será demonstrado as funcionalidades específicas do SNCR para as farmácias.
Fonte: Assessoria de Imprensa.





























