No dia 16/05 entrou em vigor a Resolução ANS número 395, de 14/01/16 que dispõe sobre novas regras a serem observadas pelas operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial pedidos pelos seus clientes/beneficiários, em qualquer modalidade de contratação (planos individual, familiar, de adesão ou empresarial).
Segue um resumo das novas regras:
> implantação, por parte dos planos de saúde, de uma unidade de atendimento presencial, em horário comercial, durante todos os dias úteis nas capitais do país e nas regiões metropolitanas de maior atuação dos planos. Mas, as empresas de saúde de pequeno porte estão isentas desta obrigação, inclusive, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão.
> as operadoras de grande porte também deverão fornecer atendimento telefônico 24 horas nos sete dias da semana. As de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão apenas ofertar canal telefônico nos dias úteis e em horário comercial.
> deverão também, quando solicitados pelos seus clientes, prestar de imediato informações e orientações sobre os procedimentos de saúde e esclarecer se há ou não cobertura obrigatória no rol da Agência Nacional de Saúde/ANS.
Dr. Júlio Moraes ainda explica que a regra da Resolução ANS 395/16 ainda exige que as operadoras de saúde deverão, sempre que os consumidores lhes demandarem serviços, fornecer número de protocolo do início do atendimento ou, se não for possível, em até cinco dias úteis, impreterivelmente. “ Se, do atendimento, for negado o procedimento de saúde solicitado pelo usuário, a empresa sempre deverá informar o consumidor sobre o motivo fundamentado de tal negativa”, completa ele.
Para as solicitações de procedimento de alta complexidade ou de regime de internação eletiva, o prazo pra resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Nas urgências e emergências a resposta deve ser imediata. O cliente também poderá pedir o envio das informações por escrito em até 24 horas e solicitar reanálise da solicitação para a ouvidoria da empresa.
Finalmente, a nova regra da ANS determina que as operadoras arquivem, por 90 dias, os dados de atendimento dos seus usuários e as disponibilizem por correspondência ou meio eletrônico a pedido do consumidor em até 24 horas.
Dr. Júlio alerta que a multa em caso descumprimento dessas regras pelas operadoras de planos de saúde varia de R$30.000,00 a R$250.000,00.
Fonte: Maxpress