Para conferir se a data foi remarcada, o segurado deve ligar para a central do INSS ou checar no Meu INSS.
Segundo o INSS, 7.755 mil segurados optaram por não receber a antecipação do auxílio e aguardam a perícia presencial para concessão definitiva do auxílio.
O INSS informa que o número atual de solicitações pendentes de antecipação do auxílio-doença é de 367 mil no país.
Pandemia | Pedidos de auxílio-doença
Quem pode solicitar o auxílio novamente
- O segurado que teve o benefício negado ou aceito, porém, sem perícia presencial, pode fazer a solicitação pelo Meu INSS ou 135
- O pedido deve estar acompanhado de um atestado médico, que será analisado pela área técnica do instituto
- Se o benefício for aprovado, o INSS garante o pagamento desde a data do primeiro requerimento
Quem estava com perícia agendada para esta semana e não foi atendido deve ligar para o 135 ou acessar o Meu INSS e remarcar o atendimento
Antecipação do valor
- As perícias médicas estão suspensas por causa das agências do INSS, fechadas há cinco meses para evitar o contágio do novo coronavírus
- Segurados que precisaram do auxílio-doença neste período tiveram direito a uma antecipação do benefício
- 367 mil pedidos de antecipação do auxílio estão na fila, segundo o INSS
- A antecipação é de um salário mínimo mensal (R$ 1.045, neste ano) e paga pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias
- Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia
- Ainda pode requerer a antecipação do auxílio o segurado que residir em município localizado a mais de 70 quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível
Prorrogação
- É possível pedir a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico
- A prorrogação da antecipação é limitada a 60 dias
Fontes: INSS e Diário Oficial da União – Agora Uol.