1 – Fiz meu cadastro no aplicativo ou no site, como saber se serei aprovado ou não para receber o auxílio?
É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo app ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. Basta clicar em “Acompanhe sua solicitação” e digitar o número recebido no momento do pedido do benefício.
Caso o CPF não esteja regular na Receita Federal, o app informa necessidade de regularização no site: receita.economia.gov.br.
O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo governo federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
2 – Já estou cadastrada no Cadastro Único, por que não recebi o benefício?
As famílias cadastradas no CadÚnico passarão por uma seleção junto ao Dataprev e vão receber a ajuda emergencial somente se atenderem a todos os critérios estabelecidos para o auxílio emergencial.
3 – Sou trabalhadora informal, sem marido ou companheiro, moro com crianças e adolescentes de até 18 anos, mas na minha família tem mais um trabalhador informal de até 24 anos, tenho direito ao auxílio emergencial? Quantos auxílios eu e essa pessoa temos direito?
Nesse caso, você poderá ter direito a um auxílio de R$ 1.200 e o outro trabalhador informal com até 24 anos terá direito a receber um auxílio de R$ 600, desde que ambos cumpram os requisitos exigidos pela lei.
A regra geral é: trabalhadores sem carteira assinada, profissionais autônomos e desempregados que não estão recebendo seguro desemprego ou microempreendedores individuais que tenham renda familiar de até R$ 3.135.
Quem está recebendo seguro desemprego ou auxílio-doença ou já recebe aposentadoria/pensão não pode receber o benefício.
4 – Estou no Cadastro Único dos meus pais/avós, mas não moro mais com eles. Como atualizar meus dados e solicitar o benefício?
As pessoas que estão no Cadastro Único serão avaliadas automaticamente, na composição familiar que consta do Cadastro Único até 20 de março deste ano, não sendo possível realizar qualquer alteração nessas informações, nem realizar cadastro pelo aplicativo.
5 – Sou trabalhador rural, tenho direito ao benefício?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais como: não ter carteira assinada, ser autônomo, estar desempregado (desde que não esteja recebendo seguro desemprego) ou ser microempreendedor individual, que tenham renda familiar de até R$ 3.135.
6 – Estou desempregado desde 2018, fui no aplicativo e não tem opção para pessoa desempregada. Pedem minha renda, mas eu não tenho. O que eu faço?
Pessoas desempregadas podem solicitar o auxílio emergencial via site ou aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial. No campo “Quanto você ganhava, em média, por mês?”, se você não tinha renda, mesmo antes da pandemia causada pelo coronavírus, deve selecionar a primeira faixa, de R$ 0 a R$ 600.
7 – Moro sozinho e sou autônomo. A renda que conta é a de R$ 522,50 ou de R$ 3.135?
Se você mora sozinho, então sua renda corresponde a de toda família, por isso, considere que está no perfil se receber até R$ 3.135. É importante saber que as informações de renda serão verificadas nas bases administrativas do governo federal.
8 – Estou no Cadastro Único, mas não tenho cartão ou senha cidadão, nem indiquei conta para crédito de recursos. Como vou receber?
Nesses casos, será aberta automaticamente uma poupança social digital na Caixa Econômica.
A movimentação dessa conta é apenas virtual, não há emissão de cartão físico. Também não há a cobrança de tarifas de manutenção.
9 – Meus filhos não têm CPF. Sou obrigada a fazer os CPFs deles para poder receber o auxílio?
Apenas as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas inseridas no Cadastro Único estão dispensadas da obrigatoriedade de CPF para todos os membros familiares. Trabalhadores e desempregados que solicitarem o auxílio deverão incluir o CPF para cada pessoa da família.
10 – Tenho dúvidas sobre o auxílio, o que faço?
Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento sobre o auxílio emergencial. O telefone é o 111.