O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta semana que a contaminação de um trabalhador por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional.
O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.