Quando o trabalhador é acometido por uma doença tão séria que o impede de exercer qualquer atividade e não permite que ele seja reabilitado em outra profissão, a Previdência Social concede a chamada aposentadoria por invalidez. Esse é um direito previsto pela Lei nº 8.213/91, que garante o benefício para quem tenha contribuído por pelo menos 12 meses com a Previdência e passe por uma avaliação médica para verificar a real condição de saúde.
É esse exame médico-pericial que determinará se a incapacidade é permanente ou não, podendo ser realizado de tempos em tempos para reavaliar o segurado. Hoje não há uma lista definitiva das doenças que aposentem por invalidez, mas segundo o artigo 26 da mesma lei, algumas delas dispensam o período de carência:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Parte dessa lista pode ser encontrada no artigo 151, mas a relação completa está no anexo XLV da Instrução Normativa nº 77/2015, que estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Doenças que dispensam carência
Segundo a legislação, hoje existem 14 doenças que automaticamente concedem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez a quem as possui, dispensando a carência normalmente exigida para a concessão do benefício. São elas:
1. Tuberculose ativa: doença contagiosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Afeta os pulmões e pode causar fraqueza, febre e perda de peso;
2. Hanseníase: antigamente chamada de lepra, é uma infecção que afeta inicialmente a pele, mas pode acometer os nervos periféricos e órgãos internos se não tratada a tempo. Suas principais características são as manchas brancas pelo corpo e a perda de sensibilidade nas áreas afetadas;
3. Alienação mental: ocorre quando o paciente é incapaz de agir de acordo com as normas da sociedade, como em casos de distúrbios mentais, demência, esquizofrenia, depressão e paranoia;
4. Neoplasia maligna: é o que conhecemos popularmente como câncer, uma doença que afeta as células do corpo fazendo com que elas cresçam de forma desordenada e comprometam o funcionamento de tecidos e órgãos;
5. Cegueira: condição que interfere na visão do paciente, impossibilitando que ele enxergue. Pode ser causada por doenças como glaucoma, degeneração muscular, retinopatia diabética, catarata e retinopatia hipertensiva;
6. Paralisia irreversível e incapacitante: é quando o paciente não possui a capacidade voluntária de mover um músculo, levando a lesões destrutivas ou degenerativas das vias motoras. Existem vários subgrupos (como a paraplegia, tetraplegia e paralisia isolada), mas todos concedem direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria;
7. Cardiopatia grave: doença crônica que afeta o coração e que causa cansaço, palpitações cardíacas e baixo fluxo de sangue em direção ao cérebro, podendo incapacitar a vida do portador;
8. Doença de Parkinson: afeta o sistema nervoso central do paciente, de forma crônica ou progressiva. Sua principal característica são os tremores nas mãos e pés, causando também o enrijecimento de músculos e articulações;
9. Espondiloartrose anquilosante: doença grave que acomete a coluna e promove a fusão das vértebras, com sintomas como dor aguda e dificuldade para movimentar;
10. Nefropatia grave: são patologias que, de modo irreversível, acarretam insuficiência renal, determinando incapacidade para o trabalho e/ou risco de morte;
11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): causada pela bactéria Staphylococcus aureus, inflama os ossos e a medula óssea, deixando-os frágeis. Pode afetar diversas partes do corpo e comprimir vasos sanguíneos até a sua deterioração;
12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS: doença transmitida pelo vírus HIV em relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de seringas contaminadas ou em transmissões de sangue e no parto. Quando não é feito o tratamento, afeta o sistema imunológico e expõe o portador a uma série de outras doenças;
13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada: ocorre quando o trabalhador é exposto a radiação e desenvolve alguma doença averiguada por perícia médica, como leucemia e outros tipos de cânceres;
14. Hepatopatia grave: enfermidade que afeta o fígado, de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica e ocasionando alteração estrutural extensa e intensa progressiva e grave deficiência funcional.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-quais-sao-as-doencas-que-aposentam-automaticamente-por-invalidez/