A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo, que poderá realizar convênios com as prefeituras municipais para implementação
Foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (18) a Lei 9.141/20, que autoriza a criação de centros de reabilitação para pacientes que já tiveram o coronavirus.
Os centros de reabilitação prestarão atendimento especializado em fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, enfermagem, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo, que poderá realizar convênios com as prefeituras municipais para implementação da norma. Quando a pandemia estiver controlada, estes centros deverão ser utilizados para outras necessidades do sistema de saúde estadual.
“A luta pela recuperação total da covid-19 não acaba com a alta hospitalar ou com a cura da doença. Pacientes relataram que precisaram reaprender a respirar sem ajuda de aparelhos. Além disso, após alta hospitalar, o corpo precisa se acostumar novamente com posições e movimentos que antes eram naturais. A solidão e o isolamento social podem ter um impacto psicológico e, mesmo depois de curadas, essas pessoas correm o risco de sofrer sequelas neurológicas, como estresse pós-traumático, ansiedade e depressão”, justificou o autor da norma, deputado Márcio Pacheco (PSC).
Fonte: Jornal do Brasil.