Um projeto de lei em tramitação no Senado preocupa gestores do SUS por prever a transferência direta de verbas públicas a consórcios que prestam serviços ao setor.
Isso envolve a criação de um fundo pelo qual recursos orçamentários, incluindo aqueles provenientes de emendas parlamentares, poderiam ser enviados diretamente aos consórcios, contornando o repasse feito por intermédio de estados ou municípios.
A transferência de dinheiro poderia ocorrer mesmo que os consórcios não estejam alinhados com as prioridades acordadas pelos responsáveis pela gestão da saúde.
Por lei, os consórcios desempenham um papel como prestadores de serviços, apoiando as três instâncias gestoras: o Ministério da Saúde, os estados e municípios. Se aprovado, o projeto criaria na prática uma quarta instância.
Os consórcios na saúde podem ser contratados para oferecer serviços públicos em diversos modelos. Desempenham, por exemplo, um papel na organização regional dos municípios, oferecendo atendimento laboratorial, exames e até mesmo a contratação de cirurgias em territórios com municípios menores.
O presidente do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), Fabio Baccheretti, enfatiza que essa abordagem oferece maior capacidade operacional de atendimento, especialmente para municípios menores.
A demanda individual de um município pequeno muitas vezes impede que ele estabeleça seus próprios serviços de saúde.
Baccheretti observa que atualmente não existe um mecanismo para o repasse direto de emendas parlamentares na área da saúde para consórcios ou hospitais. Embora essas emendas sejam alocadas, elas são redirecionadas para o fundo de gestão estadual ou municipal.
Apesar de reconhecer o papel dos consórcios, Baccheretti, que é secretário de Saúde de Minas Gerais, disse que a responsabilidade pela coordenação, planejamento e execução dos serviços de saúde cabe aos estados e municípios. Segundo ele, a mudança proposta pelo PL em tramitação no Congresso criaria uma desorganização na rede.
“Alguns consórcios podem receber muito mais recursos, enquanto estados e municípios enfrentarão escassez. Os consórcios não podem ter um fundo específico, uma vez que não estão envolvidos na totalidade do cuidado do paciente.”
Mauro Junqueira, secretário-executivo do Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), compartilha da visão de Baccheretti. Ele afirma que os recursos da saúde devem continuar sendo depositados e geridos pelos responsáveis nas esferas federal, estadual e municipal da saúde.
O Ministério da Saúde, por sua vez, emitiu uma nota informando que está acompanhando de perto a tramitação do PL 196/2020 e mantém um diálogo constante com o Congresso Nacional com o objetivo de aprimorar a proposta normativa.
Durante uma audiência pública realizada na terça-feira (14/09), Dárcio Guedes Júnior, secretário do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, destacou a importância de continuar as transferências de recursos somente para os fundos estaduais e municipais de saúde.