Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?
- Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
- Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
- Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
- Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
- Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
- Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato.
- Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
- Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
- Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
- Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
- Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
- Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde, bem como de consultas e audiências públicas.
- Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
- Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
- Ter acesso ao seu prontuário.
- Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
- Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.
- Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
Legislação
Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 196 e ss.)
Lei 8.080, de 19/09/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Lei 8.142, de 28/12/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Portaria MS/GM nº 1.820, de 13/08/2009 – Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br