O debate sobre a pesquisa com seres humanos no Brasil ganha novos contornos com a tramitação no Senado do Projeto de Lei 6007/2023. Conhecido como PL das Cobaias Humanas – por retirar a proteção e os direitos dos participantes de pesquisas -, o projeto apresenta uma série de implicações que merecem a atenção da sociedade brasileira.
Após aprovado no Senado, em 2017, o PL200 foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL7082 e sofreu diversas mudanças, descaracterizando completamente o projeto original. Ao final de 2023, já aprovado no plenário da Câmara, retornou ao Senado sob a designação de PL6007 e foi distribuído às Comissões Permanentes para análise, mas com risco de ser votado em regime de urgência, sem a devida discussão em audiências públicas com a sociedade organizada, o que propiciaria a participação ampla dos interessados.
Com o intuito de dar transparência sobre os riscos e impactos sobre uma possível mudança, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) elaborou um documento comparando os dois projetos – PL200 e PL7082. “Esta é mais uma iniciativa de dar transparência e de disseminação da informação que interessa a todos os brasileiro, visto que, em vários artigos está prevista a transferência da responsabilidade financeira das pesquisas para o SUS e para o contribuinte”, alerta Laís Bonilha, coordenadora da Conep.
O levantamento destaca também as principais mudanças que estão contidos no PL 7082: a destruição da Conep (instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos); o repasse da responsabilidade pelo financiamento da pesquisa, das empresas patrocinadoras para o povo brasileiro; o uso indevido de recursos do SUS para financiar, no lugar do patrocinador, direitos dos participantes de pesquisas; a restrição do participante de pesquisa ao medicamento que ajudou a desenvolver, estabelecendo critérios limitantes e atribuindo ao pesquisador a decisão sobre o direito, em explícito conflito de interesses (acesso pós-estudo); a permissão do uso de placebo, mesmo quando há medicação eficaz para o tratamento de doenças.
Confira aqui a tabela de comparação entre do PL200 e PL7082. Os textos estão distribuídos nas duas primeiras colunas. A terceira, traz comentários sobre os pontos considerados mais críticos. Em vermelho, destaca-se o texto que difere entre as propostas. E em preto, estão os trechos idênticos. Em amarelo, destaques que merecem atenção.
Participe também da consulta pública virtual sobre o PL6007, promovida pelo Senado Federal.
Saiba mais conferindo a nota emitida pela Conep.
Ascom CNS