Lei 8.899, de 29/06/1994. – Decreto 3.691, de 19/12/2000.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Para calcular a renda, faça o seguinte:
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Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário.
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Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.Some todos os valores.
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Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
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Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação.
Pode ser um dos seguintes:
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certidão de nascimento;
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certidão de casamento;certidão de reservista;
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carteira de identidade;carteira de trabalho e
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previdência social;
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título de eleitor.
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Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
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Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
O Passe Livre dá direito ao Transporte Coletivo Interestadual Convencional por;
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Ônibus
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Trem
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Barco
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Incluindo o Transporte Interestadual Semi-urbano
O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem.
As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Referências:
Ministério dos Transporteshttp://www.transportes.gov.br/
Claret Soares disse…
Parabéns, Priscila seu blog é excelente: informativo e útil.Bjim,
Claret
1 de Outubro de 2007 13:44
Priscila Torres disse…
Claret.. a iniciativa do blogger era justamente essa mesmo.. informação real sem bla bla.bla.. te deixo o pedido vc como jornalista esteja livre a realizar comentarios e qualquer post que nos possam ajudar.. Obrigadoo
1 de Outubro de 2007 às 11:35:00