Pandemia faz aumentar em 120% a fila de espera do Auxílio Doença. A quantidade de segurados do INSS à espera de um benefício por incapacidade aumentou 123% após a interrupção do atendimento presencial devido à quarentena de combate à Covid-19, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) para acompanhamento da crise.
Em fevereiro, o estoque de pedidos era de 244,8 mil. Em maio, a fila de espera por benefícios por incapacidade aumentou para 545,9 mil requerimentos. Mais de 90% dessa fila é composta por pedidos de auxílio-doença.
Com o fechamento das agências da Previdência, em março, as perícias médicas deixaram de ser realizadas. Para receber o auxílio-doença, o cidadão depende da avaliação da sua incapacidade para o trabalho por um perito da Previdência.
Durante o período de interrupção do atendimento, o INSS tem antecipado R$ 1.045 para segurados que requerem o benefício após a análise de laudos médicos enviados pela internet, por meio do Meu INSS.
Quando as perícias forem retomadas, se houver direito a um auxílio com valor maior, o segurado receberá a diferença. Quem tem direito ao auxílio-doença no INSS
Na avaliação do TCU sobre o sistema adotado pelo INSS, os 268,9 mil casos de pedidos negados foram contados como pendentes.
O Tribunal considerou que os critérios utilizados pelo INSS para a antecipação de R$ 1.045 são diferentes do que estabelece a legislação, que considera a perícia etapa obrigatória.
A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) informou que não concorda com o cálculo do TCU porque o tribunal contou processos que não passariam necessariamente por perícias.
“O TCU está errado ao misturar [no cálculo] esses casos de antecipação de R$ 1.045 com os de benefícios indeferidos por pendência administrativa. Esse número não é real. Não dá para afirmar que aumentou a fila de espera por perícias durante a pandemia”, diz o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves. “O fato é que as perícias não estão sendo realizadas”, diz.
Para Alves, embora o INSS tenha marcado para agosto a reabertura dos postos, o atendimento presencial somente será seguro quando a pandemia perder força. “Nós já tínhamos comunicado o governo que, considerando a situação de aumento dos casos, não será possível retornar antes de setembro.”
A Secretaria de Previdência não comentou.
POSTOS FECHADOS | PERÍCIAS PARADAS
As perícias da Previdência estão suspensas devido à pandemia de Covid-19.
A paralisação do serviço dificulta a concessão de benefícios por incapacidade.
O INSS diz que os postos vão abrir em agosto, mas a data pode ser adiada
Fila de pedidos cresceu
O TCU (Tribunal de Contas da União) afirma que o estoque de pedidos de auxílio-doença pendentes de análise subiu 123% na quarentena.
O número de pedidos passou de 244,8 mil, em fevereiro, para 545,9 mil, em maio. As agências fecharam suas portas em março.
Peritos contestam número
Representantes dos peritos médicos da Previdência não concordam com os números apresentados pelo TCU.
A categoria diz que o TCU incluiu na fila processos que não são considerados pendentes de análise.
Reabertura após setembro
A ANMP (associação dos peritos) avalia que o INSS não conseguirá reabrir as agências em agosto.
Devido ao aumento dos casos e à chegada do inverno, a reabertura trará risco a segurados e servidores.
Para a associação, não será possível retomar o atendimento aos segurados do INSS antes de setembro.
O QUE FAZER
- O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho
- Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência
- No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício
- Para ter acesso ao benefício, porém, é preciso passar pela avaliação de um médico perito da Previdência
- Com as agências fechadas, quem precisa do auxílio deve mandar o laudo médico pelo aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br
O que o atestado deve ter:
- Assinatura médica legível
- Número do registro médico no CRM (Conselho Regional de Medicina) que seja válido
- Indicação de CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Data de início e de final do afastamento do trabalhador, se for o caso
Liberação de R$ 1.045
Se o laudo for aprovado, o segurados começa a receber um benefício de R$ 1.045.
O valor será pago por três meses ou até que as agências da Previdência sejam abertas e a perícia seja realizada.
Se, depois da perícia, ficar comprovado que o segurado tinha direito a um valor maior, a diferença será paga a quem fizer a solicitação.
JUSTIÇA
- Na Justiça é possível brigar para receber o valor total do auxílio-doença, por meio de ação judicial com pedido de antecipação de tutela
- A antecipação de tutela ocorre quando o juiz adianta os efeitos de uma decisão para evitar um prejuízo maior
- No caso de um auxílio-doença, o juiz pode decidir provisoriamente que o INSS deve começar a pagar o benefício integral
Como pedir
- Se o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700), o pedido pode ser feito ao Juizado Especial Federal e não é necessário ter advogado
- Mas é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especializado em Previdência
Fonte: Mix Vale.