Com apoio da Defensoria Pública da União no Ceará, S.S.A. conseguiu garantir seu direito ao auxílio-doença, após ter o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por diversas vezes. A cidadã, de 51 anos, sofre de artrite reumatoide nas mãos, há mais de 25 anos, mas foi em 2011, após tentativa de retorno ao mercado de trabalho, que sentiu agravamento de seu quadro clínico.
Inicialmente, S.S.A. ingressou com requerimento administrativo, no intuito de obter a concessão do auxílio-doença perante o INSS. O requerimento foi negado, em janeiro de 2015, e, então, ela acionou a Justiça por conta própria e teve o benefício novamente negado. Mesmo tendo sido atestado que a assistida não possuía condições de exercer qualquer função, o juiz avaliou como improcedente o pedido, alegando que ela não possuía mais a qualidade de segurada do INSS, ainda que considerada a prorrogação máxima do período de permanência como segurada, de 36 meses, chamado período de graça. Para recorrer da decisão, S.S.A. procurou a Defensoria Pública da União, que conseguiu anular a sentença para que novas provas fossem adicionadas ao processo.Após a realização de uma nova perícia médica realizada pela DPU, foi constatado que a incapacidade da cidadã se iniciou ainda no período de graça e que, portanto, não teria perdido a qualidade de segurada. De acordo com a defensora pública federal Carolina Botelho, responsável pelo caso, o agravamento do quadro clínico reforçou ainda mais o direito à concessão do benefício. “Sentindo-se em dúvida, o juiz de primeiro grau preferiu negar o benefício por completo, uma vez que a primeira perícia médica da assistida não dizia expressamente que ela estava incapacitada entre 2011 e 2012”, observou a defensora.
Considerando a nova perícia, o juiz José Helvesley Alves, da 13ª Vara Federal, julgou como procedente o pedido, avaliando agora a frágil condição de saúde, a idade e o baixo grau de escolaridade como fatores que inviabilizavam a reinserção de S.S.A. no mercado de trabalho. “Entendo que a promovente está definitivamente incapacitada para o exercício de qualquer atividade laboral”, salientou o juiz. A decisão também reconhece o pagamento retroativo do benefício desde a data do requerimento administrativo feito pela trabalhadora ao INSS.
Fonte: Jus Brasil