Saiba como funciona o auxílio doença para quem possui o Coronavírus e além disso, quais outros direitos esses pacientes podem exercer.
O Coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro/19 após casos registrados na China e rapidamente se multiplicou tornando-se uma pandemia.
Aqui no Brasil, aos poucos as empresas e órgãos públicos estão se adaptando e criando estratégias para que os trabalhadores possam fazer a quarentena.
O problema é que muitas pessoas ainda estão trabalhando e já temos muitos casos confirmados da doença no Brasil.
Por essa razão, precisamos entender nossos direitos frente a esta situação e saber exatamente como proceder evitando a desinformação e garantindo os direitos legais.
Atenção: Evite a propagação de informações enganosas veiculadas por fontes não confiáveis e em caso de dúvida sobre os seus direitos entre em contato conosco através do link no final deste artigo.
Para tratar deste assunto abordamos os seguintes temas:
1. Quais segurados estão dispensados passar pela Perícia do INSS?
As perícias médicas presenciais realizadas pelo INSS estão temporariamente suspensas e não há um prazo para o retorno dos agendamentos.
Quem fez o pedido de auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada – BPC (popularmente conhecido como LOAS), deve enviar os atestados médicos pelo o aplicativo do Meu INSS.
O MEU INSS é o sistema online do INSS, através dele você consegue fazer as mesmas solicitações que faria pessoalmente, porém com a vantagem de não passar por filas e nem precisar se deslocar até o órgão público.
O laudo médico que você obteve para o diagnóstico da doença será analisado pelo INSS e isto substituirá a perícia.
2. BPC – Benefício de Prestação Continuada e CadÚnico
O governo anunciou que está suspensa a exigência de adesão ao Cadastro Único para quem entre com o BPC.
Esta medida se aplica por tempo indeterminado até que seja controlada a situação do vírus e se aplica aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Será concedido, além disso, auxílio emergencial para os trabalhadores informais que devido à crise provocada pelo coronavírus perderam sua fonte de renda. Este auxílio também ocorrerá apenas enquanto a crise persistir, não será um benefício vitalício.
3. Suspensão da Prova de Vida
A prova de vida, exigência pelo INSS e demais órgãos de previdência social foi suspensa pelo período de 120 dias.
Essa medida foi tomada, tendo em vista que a prova de vida deve ser feita pessoalmente, situação que deve ser evitada neste momento de crise.
Desta forma, dentro deste período não se preocupe em comparecer ao banco para fazer a prova de vida, visto que esta prova não será exigida dentro desses 4 meses.
A suspensão começou a valer em março e valerá até junho e após este período se a suspensão não for prorrogada continua a correr o prazo para fazer a prova de vida.
4. Coronavírus gera direito ao Auxílio Doença?
Foi anunciado pelo Ministério da Economia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcaria com o salário dos trabalhadores que estivessem contaminados pelo coronavírus tendo em vista que estes ficariam afastados de suas funções.
Atualmente, pela lei em vigor, a empresa deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento do empregado que precisar se ausentar (mediante a apresentação de atestado médico) após este período o segurado poderá requerer o auxílio-doença e o INSS fica encarregado de arcar com o benefício para o trabalhador.
Se a medida informada pelo Ministério da Economia for realmente confirmada a empresa terá o seu prejuízo reduzido ao afastar o funcionário.
Ocorre que todo este projeto está em fase de elaboração e ainda não está em prática.
Enquanto isso, vamos explicar como funciona segundo a lei atual.
Pois bem, os trabalhadores que estejam incapacitados para o trabalho poderão requerer o afastamento mediante o atestado médico e após o período de 15 dias poderão solicitar o auxílio doença.
Porém, estamos diante de um vírus contagioso que mesmo em caso de incapacidade necessita do afastamento do empregado que deve ficar em quarentena diante do risco de contágio para os demais trabalhadores.
Nesses casos, é importante que ao apresentar os sintomas o trabalhador busque um médico para obter uma orientação sobre a sua situação de saúde.
Caso a pessoa seja portadora do vírus ou suspeita ela deverá ficar imediatamente em quarenta. Por enquanto, esta quarentena é por conta do empregador que arcará com esses custos até que a medida do governo seja aprovada (caso seja aprovada).
Para os trabalhadores autônomos é possível requerer o benefício diretamente ao INSS, após obter o laudo médico.
Apenas futuramente conseguiremos mensurar os danos desta crise. Desde já esclarecemos que caso este vírus cause danos permanentes ao trabalhador que o empeçam trabalhar este funcionário poderá se aposentar por invalidez.
5. Medidas para quarentena de funcionários
Hoje diante da situação da crise na saúde vivida pela qual o país atravessa, muitas empresas estão colocando seus funcionários em quarentena.
Lembrando que este afastamento não configura auxílio doença, mas sim um afastamento concedido pela empresa.
Ao conceder este afastamento ele poderá ser feito por meio do tele trabalho (home office), das férias coletivas, do banco de horas ou pela simples dispensa dos funcionários.
Essas são medidas para evitar que os funcionários se apresentem na empresa e estejam suscetíveis ao contagio e a contagiar os demais empregados.
Todas essas mudanças foram implementadas a fim de auxiliar a população nestes momentos de crise e além disso, fornecer estratégias para evitar a aglomeração de pessoas, principalmente aquelas que estão dentro da situação de risco.
Faça sua parte e adote as ações orientadas pelo governo e evite contato com outras pessoas e sair de casa neste período de quarentena. Em caso de dúvidas sobre os seus direitos busque o auxilio de um advogado que possa fazer o atendimento de forma virtual, sem a necessidade de comparecer presencialmente a um escritório de advocacia.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los
Conteúdo original Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária