Direitos da Pessoa com Doença Reumática
Artrite Reumatoide é uma doença crônica, degenerativa, podendo ser incapacitante e traz consigo um agravante que é a dor, a dor crônica, a dor que não é uma dor de momento, é uma dor que simplesmente muda toda a nossa vida.
Com essas mudanças, logo vem os $ Custo da AR, afinal, ter uma doença crônica no Brasil significa ter um alto custo de vida, infelizmente as políticas públicas de atenção a pessoa com doença crônica não são capazes de suprir todas as nossas necessidades. Por razões como essa, eu acho extremamente justo que a pessoa com Artrite Reumatóide e a pessoa com qualquer outra doença reumática, faça vale os seus direitos.
Vou citar os principais direitos que podemos pleitear:
- Isenção Tarifária, para transporte publico municipal e intermunicipal
- Passe Livre (para viagens interestaduais)
- Compra Carro Zero KM com isenção de Impostos
- Auxílio- Doença ou Licença para Tratamento de Saúde
- Aposentadoria por Invalidez
- LOAS – Benefício Assistencial
- Isenção de Imposto de Renda
- Andamento jurídico prioritário
- Saque do FGTS e PIS/PASEP
- Lei de Cotas
- Inscrever-se em Concurso Publico como Pessoa com Deficiência ou PNE.
- Vagas nas universidade pela lei de cotas destinada a Pessoa com Deficiência ou PNE.
IsençãoTarifária para transporte publico municipal e intermunicipal
Compreende a isenção de pagamento das tarifas de transporte publico, cada estado e município brasileiro, tem a sua regulamentação sobre a isenção tarifária, em São Paulo, a isenção tarifária acontece através do Bilhete Único (SPTRANS) e Bilhete BOM Especial (EMTU). Temos uma portaria que regulamenta esse direito, estabelecendo quem tem direito ou não a gratuidade. Os municípios costumam ter empresas de ônibus diferentes das que temos nas capitais e portanto, cada município tem a sua forma de conceder a gratuidade no transporte publico.
O acesso a gratuidade acontece quase sempre através do Serviço Social de cada cidade, em todos os lugares, geralmente nas UBS “Unidades Básicas de Saúde”,AMA, AMEs e Centros de Saúde. Informe-se na sua cidade sobre onde serviço social atua.
Para solicitar a isenção tarifária é necessário apresentar Laudo Médico (atestado,relatório) de preferência de um médico do SUS “Sistema Único de Saúde”, contendo as informações que identificam o paciente, a descrição do estado clínico e o CID-10 (código internacional da doença).
Como laudo médico em mãos, compareça ao local de atendimento do Serviço Social (UBS, AMA), será solicitado uma relação de documentos e agendado uma avaliação com a Assistente Social e estando tudo certo, é marcado uma pericia com o médico perito da UBS, após a pericia, será fornecido um Laudo com o símbolo internacional da PcD (cadeira de rodas), após a emissão deste laudo, basta comparecer nas unidades de emissão da carteirinha da gratuidade, em SP na SPTRANS e EMTU.
Passe Livre (para viagens interestaduais)
O passe livre é um beneficio social do Ministério do Transporte que permite a gratuidade no transporte publico interestadual (exemplo de MG para RJ), porém por ser um beneficio social, não basta ter a doença, tem que ser carente (ganhar menos que R$ 750,00).
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ir ao INSS e solicitar uma declaração para transporte gratuito.
Obs.: somente tem direito a gratuidade no Transporte Publico, as pessoas que não estão trabalhando, pessoas que tem a doença, porém estão trabalhando, não podem usar a gratuidade, o uso indevido deste benefício pode levar a processo criminal.
Compra CarroZero KM com isenção de IPI e ICMS
Descontos de Impostos
· IPI
· ICMS
· IOF
· IPVA
O desconto completo, acontece quando a pessoa é a condutora do veículo, o primeiro passo para quem tem AR e quer a isenção para compra de veículos zero km, é ter a “carteira de motorista especial”.
Para quem não é condutor, o desconto é parcial, devendo ser determinado um condutor responsável pelo paciente.
A solicitação de desconto, pode ser facilitada pelas montadoras e revendas, geralmente, toda concessionária tem um setor especial para isso, chamado de “mobilidade”, porém a pessoa pode fazer tudo sozinha, primeiro solicitando o desconto na Receita Estadual e posteriormente na Receita Federal.
Auxílio-Doença ou Licença para Tratamento de Saúde
O auxílio-doença, é um direito da pessoa que esta em dia com as contribuições previdenciárias, que contribui há mais de 12 meses, como contribuinte individual ou empregado de empresa/governo.
Ter a doença não basta, a doença em si não é determinante para obrigatoriedade do INSS em conceder o auxílio-doença, é necessário a avaliação médica pericial, o atestado do nosso médico assistente pode estar solicitando o afastamento do trabalho, porém, isso não é a certeza de afastamento, essa certeza somente acontece após o médico perito do INSS declarar a pessoa inapta para o trabalho.
Fim da Alta Programada, agora quem estiver aguardando perícia de prorrogação não ficará sem receber, quem pede prorrogação dentro do prazo (15 dias antes do vencimento do benefício), passa a receber o pagamento do Auxílio Doença, até a data da pericia e se por acaso tiver alta, não precisa devolver o valor recebido.
Aposentadoria por Invalidez
Aaposentaria por invalidez não acontece obrigatoriamente após o auxílio doença,quem decide pela aposentadoria por invalidez é o médico perito do INSS ouatravés de ação judicial nos Fóruns Federais Especiais. E também não é verdadeque após 24 contínuo o auxílio-doença é convertido em aposentadoria porinvalidez.
LOAS
O LOAS é um beneficio assistencial pago a todo brasileiro que não pode trabalhar por conseqüência de doença ou deficiência, comprovados por exame médico pericial.
Não é preciso advogado para solicitar o LOAS, compareça a uma unidade do INSS e solicite o LOAS, será então agendado um horário com a Assistente Social que irá avaliar o caso e solicitar uma série de documentos, após a entrega dos documentos solicitados, será marcado uma perícia com o médico perito que irá conceder ou não o LOAS, o período do LOAS é por 2 anos, a cada 2 anos é preciso renovar a solicitação.
A pessoa com AR ou outra doença reumática que não está empregado, ou não está dentro do período de carência, ou nunca recolheu INSS não tem direito a auxílio doença e sim ao LOAS.
Se após a perícia médica for negado o LOAS, é necessário entrar com pedido do LOAS através da Justiça Federal Especial.
Isenção de Imposto de Renda
Somente tem isenção de pagamento de imposto de renda, a pessoa com doença reumática que estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, automaticamente a Declaração Anual do INSS vem como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Maiores informações:
Saque do FGTS e PIS/PASEP
Pessoas aposentada por invalidez automaticamente já tem o direito de sacar o FGTS e PIS/PASEP.
Porém, podemos pedir através da Justiça Federal Especial o Saque do FGTS e PIS/PASEP, o juízes tem concedido este direito a pessoa com doença reumática, em 2009 eu saquei meu FGTS com pedido através da Justiça Federal Especial, o juiz concedeu este saque em 30 dias.
Lei de Cotas
ComoArtrite Reumatóide, somos considerados Pessoas com Mobilidade Reduzida, a dor é um importante agravante da doença, acredito que a aposentadoria por invalidez não seja uma opção de “qualidade de vida”, e trabalhar no mesmo ritmo de uma pessoa que não tem a doença, nem sempre é algo fácil. Então, se pudermos trabalhar em condições e horários especiais seria mais fácil de trabalhar.
Para concorrer a uma vaga pela lei de cotas, tanto para emprego ou para estudos é preciso que no ato da inscrição, seja declarado à deficiência, a nossa deficiência se enquadra em “Deficiência Física” por Mobilidade Reduzida, em alguns editais já consta a opção “Pessoa com Mobilidade Reduzida”, porém se não tiver, se inscreva como Pessoa com Deficiência (PcD).
Para comprovar a deficiência devemos solicitar a nossos médicos um relatório detalhado descrevendo a doença, a evolução da doença e as limitações impostas pela doença, temos vários seguidores deste blog que já estão trabalhando através da lei de cotas.
Não desista, ao primeiro não,diga, Porque não?
Nem sempre a conquista de todos esses direitos será fácil, passamos por vários e várias situações, algumas muito chatas, outras vexatórias, mas não desista, pois nós somente nós, pessoas com doenças crônicas sabemos o quanto R$ gastamos para ter uma vida comparável à pessoa que não tem a doença.
Atualizado em 10/09/2011
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