Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob NUPfalabr: 25072.027875/2022-50, que solicita ao Ministério da Saúde esclarecimentos aos medicamentos adalimumabe 40 mg, baricitinibe 2 e 4 mg, betainterferona 1A 22, 30 e 44 mcg, betainterferona 1B 300 mcg, certolizumabe pegol 200 mg, etanercepte 25 mg, etanercepte 50 mg, fingolimode 0,5 mg, fumarato de dimetila 120 e 240 mg, golimumabe 50 mg, infliximabe 100 mg, leflunomida 20 mg, leuprorrelina, levetiracetam 100 mg/mL, 250 e 750 mg, metotrexato comprimido 2,5 mg, metotrexato injetável 25 mg, micofenolato de sódio 180 e 360 mg, micofenolato de mofetila 500 mg, quetiapina 100, 200, 25 e 300mg, rituximabe 100 e 500 mg, secuquinumabe 150 mg/mL, sildenafila 20, 25 e 50 mg, somatropina 12 ui, teriflunomida 14 mg, tocilizumabe 20 mg/mL, tofacitinibe 5 mg, ustequinumabe 45 mg/ 0,5 mL, upadacitinibe 15 mg e vedolizumabe 300 mg
1. Os medicamentos citados encontram-se com fornecimento regular?
Esta Coordenação-Geral informa que, para o abastecimento do terceiro trimestre, já foram 100% entregues nos almoxarifados os medicamentos: adalimumabe 40mg frasco- ampola, adalimumabe 40mg seringa, baricitinibe 2mg e 4mg, betainterferona 1a 22mcg, 30mcg e 44mcg; betainterferona 1b 300mcg, certolizumabe 200mg, etanercepte 25mg, fingolimode 0,5mg, golimumabe 50mg, metotrexato 2,5mg, rituximabe 500mg ( Oncologia), sildenafila 20mg, somatropina 12UI, teriflunomida 14mg, tofacitinibe 5mg, ustequinumabe e upadacitinibe. Os demais medicamentos listados na demanda tiveram entregas parciais, sem desabastecimento presente ou previsto da rede.
Informamos que o PCDT do medicamento leuprorrelina, foi encaminhado para publicação e que portanto, não há estimativa de distribuição.
– Os medicamentos listados a seguir atenderam até 60 dias do trimestres e estão aguardando finalização do processo aquisitivo para regularizar as entregas: rituximabe 500mg ( artrite), secuquinumabe 150mg/ml, sildenafila 50mg, tocilizumabe 20mg/ml.
2. Qual foi a remessa enviada para os entes da federação dos medicamentos? Solicitamos enviar em planilha excel a quantidade enviada para cada ente da federação, de cada um dos medicamentos citados acima.
Planilha encaminhada em anexo.
3. O quantitativo enviado para os estados, é suficiente para o abastecimento do 2º trimestre dos medicamentos?
Os quantitativos distribuídos foram os quantitativos aprovados na programação do 3º trimestre de 2022, conforme solicitação dos estados. Sendo assim, os quantitativos são suficientes para atender todo o trimestre.
4. Segundo dados o Ministério da Saúde, existe a falta no SUS dos medicamentos medicamentos?
Não há desabastecimento na Rede SUS.
5. Qual o prazo para a regularização de abastecimento dos medicamentos nas farmácias de alto custo de todo o Brasil ?
Não há irregularidade nas entregas dos medicamentos às Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
6. Existe contrato de compra válido para abastecimento do 3º e 4 trimestre da assistência farmacêutica dos medicamentos ? Estes contratos estão ativos? As entregas do contrato estão regulares?
Todos os medicamentos listados na demanda estão com os contratos vigentes, à exceção dos medicamentos listados na pergunta 01 que encontram-se em finalização da formalização contratual.
7. Houve atraso na efetivação do contrato ou aditivo, para a compra dos medicamentos ?
Não. Atualmente nossos processo aquisitivos estão sendo abertos com no mínimo 10 meses de antecedência.
8. Segundo o Ministério da Saúde, qual a principal justificativa para a falta dos medicamentos, nas farmácias de alto custo do SUS?
Não há irregularidade nas entregas dos medicamentos às Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
As informações acima foram disponibilizadas pela Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
Atenciosamente,
Responsável pela Resposta: Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Responsável pelo Departamento: Ediane de Assis Bastos
Referência: Processo nº 25072.027875/2022-50 SEI nº 0028508922
Confira resposta na íntegra:
SEI_25072.027875_2022_50
Anexos:
Confira a planilha completa clicando aqui Planilha completa – Dados_LAI_25072.027875202250