Atualmente no Brasil, é possível utilzar medicamentos biológicos para o tratamento de doenças reumáticas infantis de origem inflamatória e autotinflamatórias, de crianças com idade superior a 4 anos, sendo mais usual em crianças acima de 6 anos.
Algumas crianças utilizam o medicamento em critérios de pesquisa clinica, conforme casos especiais, no que chamamos de “off-label”.
Os medicamentos disponíveis no Brasil para tratamento de doenças inflamatórias reumáticas (Artrite Idiopática Juvenil e Espondilite Anquilosante) e Autoinflamatórias, são:
- Adalimumabe (Humira) – fornecido pelo SUS e Planos de Saúde
- Anankira (Kineret) – não disponível no Brasil
- Etanecerpet (Enbrel) – fornecido pelo SUS e Planos de Saúde
- Infliximabe (Remicade) – fornecido pelo SUS e Planos de Saúde
- Tocilizumabe (Actenra) – fornecido pelo SUS e Planos de Saúde
- Canaquinumabe (Iláris) – Registrado no Brasil, porém, não está sendo fornecido pelo SUS, a única forma de acesso é através da judicialização do SUS ou do Plano de Saúde. Canaquinumabe é administrado através de injeção subcutânea, aplicado 01 vez por mês, os estudos comprovaram eficácia no controle da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica, com indicação de uso à partir dos 2 anos de idade, porém aqui no Brasil, ainda é uma realidade distante das crianças com AIJ e outras doenças autoiumune inflamatória e autoinflamatória, pois a Conitec, não incorporou no SUS, não permitindo o acesso ao Canaquinumabe.
Contra-indicação do medicamento biológico em crianças
- Existência de infecção ativa, nomeadamente tuberculose ativa.
- Insuficiência cardíaca III/IV.
- Doenças desmielinizantes.
- Gravidez (para meninas adolescentes).
- História recente (<5 anos) de neoplasia.
- Vacinas vivas – não devem ser administradas durante o tratamento com agentes biológicos e idealmente a sua administração deve ser efetuada até três meses antes do inicio do biológico
Critérios para suspensão do Biológico:
Presença de infecção (febre, pneumonia, etc), sempre consultar o médico reumatologista pediátrico.
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