Portadora de lúpus, a manicure D’eyme da Silva Costa, de 31 anos, conseguiu assegurar na Justiça o direito de receber do Estado o medicamento Benlysta 120mg, usado no tratamento da doença. No processo, D’eyme alegou que, embora o remédio esteja fora da lista dos fármacos fornecidos pelo Sistema único de Saúde (SUS), não teria condições de arcar com os custos, já que uma dose do medicamento custa R$ 656,98 e o tratamento sairia por algo em torno de R$ 22,9 mil.
A decisão assinada pela juíza Isabelle Sacramento foi publicada no Diário da Justiça. O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu à manicure o benefício de uma medida de urgência para que ela obtivesse o medicamento. A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) informou que já foi notificada e aguarda apenas que o fornecedor entregue a medicação.
“Eu já havia entrado com quatro ações antes e o Estado não havia me repassado a medicação. Durante dois meses eu fiquei hospitalizada, andando de cadeira de rodas porque não tinha o remédio para fazer o tratamento. Se a Saúde não entregasse a medicação, deveria entregar o dinheiro para que eu comprasse”, reclama.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o Estado deve fornecer o medicamento durante três meses. D’eyme afirma que o tratamento consiste na aplicação de 21 ampolas no primeiro mês, sete no mês seguinte e outras sete no terceiro, completando um ciclo.
Conforme o TJ-AC, o Estado teria contestado o pedido dela alegando que o medicamento “não está contemplado nas políticas públicas de saúde”. Porém, a manicure explica que há mais de um ano faz uso de altas doses de corticóide, mas não obteve resultado esperado. Por isso, a médica responsável definiu que ela mudasse o tratamento.
“O Estado disse que o SUS não fornecia e também que não tinha dinheiro, pois a medicação é cara. É muito triste, pois conheço outras pessoas na mesma situação e que entraram com processo até mesmo antes de mim, mas não receberam os remédios”, lamenta.
Vitória maior é recuperação
De acordo com o TJ-AC, ao dar a tutela de urgência à manicure a juíza entendeu que “o direito invocado é devido” pois existe a possibilidade de dano irreparável. Além disso, destacou que a demora no fornecimento poderia comprometer ainda mais o quadro clínico da requerente.
Em sua petição inicial a manicure informou que possui lúpus eritematoso sistêmico, uma doença autoimune que compromete vários órgãos do corpo. Além disso, ela foi diagnosticada com outras patologias, como artrite simétrica de mãos, punhos, joelhos, com rigidez matinal, queda de cabelo, pelurite e FAN positivo.
“Os laudos que anexei no processo e até mesmo a minha estrutura física comprovam que eu preciso do medicamento urgente. Em todos os laudos a médica enfatizava a urgência do tratamento. A vitória maior é conseguir terminar o meu tratamento e me recuperar”, finaliza D’eyme.
Fonte: Jornal Floripa