O que é o IPVA?
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual, que incide, como o próprio nome indica, sobre a propriedade de todo e qualquer veículo automotor, como: automóveis de passageiros, aeronaves, motos, caminhões e embarcações.
O paciente com doença reumática tem direito à isenção do IPVA?
Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar na legislação do seu Estado quais as hipóteses previstas para obter a isenção do IPVA. Muitos Estados preveem a isenção do IPVA para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com doença reumática com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda. As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam orientar seus clientes quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e de como proceder para tal.
As pessoas que se beneficiarem desse direito e que pagaram indevidamente o IPVA podem requerer a restituição?
De acordo com a legislação tributária, aquele que recolheu imposto indevidamente poderá pleitear sua restituição retroativa aos últimos 5 anos. Assim, se o beneficiário desse direito puder provar que já preenchia os requisitos legais para obter a isenção do IPVA poderá pedir a restituição do valor pago indevidamente (até os 5 anos anteriores à data do requerimento da restituição).
Legislação
Lei 5.172, de 25/10/1966 (arts. 165, I, e 168) – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Legislações Estaduais
- Acre: Lei Complementar nº 114, de 30/12/2002 (art. 12, VII);
- Alagoas: Lei nº 6.555, de 30/12/2004 (art. 6º, IV);
- Amapá: Lei nº 400, de 22/12/1997 (art. 99, VI);
- Amazonas: Lei Complementar nº 19, de 19/12/1997 (art. 151, §§ 7º e 8º – desconto de 50%);
- Bahia:Lei nº 6.348, de 17 de/12/1991 (art. 4º, VII, parágrafo único);
- Ceará:Lei nº 12.023, de 20/01/1992 (art. 4º, VI, §2º);
- Distrito Federal: Lei nº 7431, de 17/12/1985 (art. 4º, VII) e Decreto nº 16.099, de 29/11/1994 (art. 6°, VI, 1, 2);
- Espírito Santo: Lei nº6.999. de 27/12/2001 (art. 6º, II) e Decreto nº 1008-R, de 05/03/2002 (art. 5º, I, “f” e “h”; II, “a” e “b”; §§ 1º, 2º);
- Goiás:Lei nº 11.651, 26/12/1991 (art. 94, VI);
- Maranhão: Lei nº 7799, de 19/12/2002 (Art. 92, VII);
- Mato Grosso: Lei nº 7.301, de 17/06/2000 (art. 7º, III, §§ 3º, 4º e 5º);
- Mato Grosso do Sul: Lei nº 1.810, de 22/12/1997 (art. 152, IV e V; art. 154, §§ 1º, 2º);
- Minas Gerais:Lei nº 14.937, de 23/12/2003 (art. 3°, III; §4º);
- Pará: Lei nº 6.017, de 30/12/1996 (art. 3º, XII); e Decreto nº 2.703, de 27/12/2006 (art. 5º, XII);
- Paraíba: Lei nº 7.131, de 05/07/2002 (art. 4°, VI);
- Paraná: Lei n° 14.260, de 22/12/2003 (art. 14, V);
- Pernambuco: Lei nº 10.849, de 28/12/1992 (art. 5º, VII);
- Piauí: Lei 4.548/92 (art. 5°, VII);
- Rio de Janeiro:Lei n.º 2.877, de 22/12/1997 (art. 5°, V);
- Rio Grande do Norte:Lei nº 6.967, de 31/12/96 (art. 8°, VI);
- Rio Grande do Sul:Lei nº 8.115, de 30/12/85 (art. 4º, VI); e Decreto nº 32.144, de 30/12/1985 (art. 4°, V);
- Rondônia: Lei nº 950, de 22/12/2000 (art. 6º, IV); e Decreto nº 9.963, de 29/05/2002 (art. 7º, IV, V; art. 13, IV);
- Santa Catarina:Lei nº 7.543, de 30/12/1988 (art. 8º, V, “e”, “k”, §§ 1º e 6º);
- São Paulo:Lei nº 13.296, de 23/12/2008 (art. 13, III, §2º);
- Sergipe: Lei nº 3.287, de 21/12/1992 (art. 4º, VII); e Decreto nº 13.459, de 29/12/1992 (art. 4º, VII e art. 5º, I);
- Tocantins: Lei nº 1.287, de 28/12/2001 (art. 71º, VI e §3º).
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br