Modelo de orientação ao paciente – Infliximabe 100mg biossimilar (Remsima®)
Este comunicado se destina a usuários das Farmácias de Dispensação de Medicamentos da Secretaria de Saúde de São Paulo (SES/SP) que retiram Infliximabe 100mg e tem por objetivo informar que o registro do medicamento infliximabe biossimilar (Remsima®) foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA) e sua aquisição realizada pela SES/SP, motivo pelo qual a mesma começará a ser dispensada por esta Secretaria conforme condições abaixo:
V. O medicamento Infliximabe 100mg biossimilar (Remsima®) só poderá ser utilizado após ciência por parte do médico prescritor. Desta forma, sugerimos que entre em contato com seu médico para maiores orientações.
VI. Caso contraindicado o uso do infliximabe 100mg biossimilar deverá ser apresentado relatório médico atualizado com a devida justificativa técnica baseada em evidências científicas.
VII. A prescrição deverá seguir as normas estabelecidas pela Nota Técnica CAF nº 02 de 2017. Portanto, somente serão aceitas prescrições com a denominação genérica do medicamento.
VIII. Caso ocorram eventos adversos após o uso do medicamento, os pacientes deverão entrar em contato com o SAC do fabricante através do telefone 0800-771-42-05 ou pelo email sac_br@celltrionhc.com, bem como também comunicar aos farmacêuticos das Farmácias de dispensação de medicamentos, para que os mesmos possam registrar a notificação no site do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da SES/SP.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – CAF
Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 188| CEP 05403-000 | São Paulo, SP