Isenção Tarifária para transporte publico municipal e intermunicipal
Compreende a isenção de pagamento das tarifas de transporte publico, cada estado e município brasileiro, tem a sua regulamentação sobre a isenção tarifária, em São Paulo, a isenção tarifária acontece através do Bilhete Único (SPTRANS) e Bilhete BOM Especial (EMTU). Temos uma portaria que regulamenta esse direito estabelecendo quem tem direito ou não a gratuidade. Os municípios costumam ter empresas de ônibus diferentes das que temos nas capitais e portanto, cada município tem a sua forma de conceder a gratuidade no transporte publico.
O acesso a gratuidade acontece quase sempre através do Serviço Social de cada cidade, em todos os lugares, geralmente nas UBS “Unidades Básicas de Saúde”,AMA, AMEs e Centros de Saúde. Informe-se na sua cidade sobre onde o serviço social atua.
Para solicitar a isenção tarifária é necessário apresentar Laudo Médico (atestado,relatório) de preferência de um médico do SUS “Sistema Único de Saúde”, contendo as informações que identificam o paciente, descrição do estado clínico e o CID-10 (código internacional da doença).
Documentosnecessários:
- RG– CPF – Carteira de Trabalho
- Comprovante de Renda (extrato pagamento INSS) ou outro beneficio
- Comprovante de Residência
- Laudo Médico recente (menos de 60 dias) de preferência emitido pelo SUS
- Exames que comprovem a doença
Passo a Passo da Gratuidade do Transporte Publico
- 1º procurar a UBS (unidade básica de saúde) mais próxima e se informar onde na sua cidade faz a pericia da gratuidade.
- Comparecer na UBS com os documentos citados, será agendado um atendimento com a Assistente Social
- A assistente social fará a conferência e organização dos documentos e vai agendar uma perícia com o médico perito da UBS.
- Após a pericia será fornecido um Laudo da Equipe Multiprofissional com o símbolo internacional da deficiência (cadeira de rodas)
- Com este laudo em mãos compareça no local indicado pela UBS para fazer a sua carteirinha da gratuidade.
Em SP/Capital e Grande SP quem faz as carteirinhas é a
SPTRANS e
EMTU.
Se após seguir esses passos, a empresa não te conceder a carteirinha da gratuidade, procure a Defensoria Publica Estadual mais próxima e peça auxílio ao Defensor Publico que pode te ajudar na efetivação de seus direitos.
Relação de CIDs que dão direito a Isenção Tarifária
Obs: somente tem direito a gratuidade no Transporte Publico, as pessoas que não estão trabalhando, pessoas que tem a doença, porém estão trabalhando, não podem usar a gratuidade, o uso indevido deste benefício pode levar a processo criminal.
Eu particularmente acho isso errado, pois mesmo trabalhando, por ser uma pessoa com doença crônica que necessita de assistência médica multiprofissional constante, tem um custo elevado com transporte para ir as consultas médicas, fisioterapia, terapia, grupo de auto-ajuda, enfim, nossa vida custa muito mais caro que avida de uma pessoa sem a doença, por isso, eu penso no direito de igualdade, onde todas as pessoas com necessidade de tratamento médico contínuo, deveria sim ter direito a gratuidade. Enquanto isso não acontece, vamos lutando pelo nossos direitos.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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