Ministério da Saúde, informa que não deve faltar tocilzumabe infusional nas farmácias de alto custo do SUS, já no plano de saúde deve ser garantido o fornecimento de tocilizumabe subcutâneo
Durante o ano de 2021, pacientes brasileiros enfrentaram o desabastecimento do medicamento tocilizumabe no SUS e nos planos de saúde. A indisponibilidade do medicamento foi resultado de sua utilização para o tratamento de casos graves da Covid-19.
Em resposta à questionamentos do Movimento Medicamento no Tempo Certo, o Ministério da Saúde (LAI nº 25072.004592/2022-30), informa que não há atraso na aquisição de Tocilizumabe 20mg/ml – frasco 4 ml, estando vigente o Contrato nº 157/2021, que possibilitou a aquisição de 574.301 unidades, com estimativa de cobertura para atendimento da Rede SUS até julho de 2022. Pacientes que recebem tocilizumabe infusional das farmácias de alto custo, não devem sofrer desabastecimento.
Segundo informações do Ministério da Saúde, todas as Secretarias Estaduais de Saúde, receberam 100% do tocilizumabe infusional necessário para o abastecimento do 1º trimestre de 2022. Desta forma, a disponibilidade de tocilizumabe infusional nas farmácias de alto custo é de responsabilidade dos estados.
Com base nessas informações, os pacientes que aguardam o fornecimento, devem comparecer na farmácia de alto custo em que são atendidos, solicitar falar com o farmacêutico/gestor responsável e solicitar informações sobre a data de regularização do fornecimento. Para aqueles casos de manutenção da indisponibilidade, é essencial o registro da falta deste medicamento na Ouvidoria Geral do SUS e na Ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde do estado que o medicamento está em falta.
Pacientes que recebem Tocilizumabe infusional (20 mg) do plano de saúde e enfrentam dificuldades de abastecimento, podem solicitar a seus médicos a mudança da via terapêutica endovenosa (infusional), para a subcutânea, pois o Tocilizumabe 162 mg – 0,9 ml subcutâneo encontra-se com maior disponibilidade no mercado privado. Casos persistentes de negativas de fornecimento por indisponibilidade, devem ser reportados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (Disque ANS 0800 701 9656).
Esclarecemos ainda que o Tocilizumabe subcutâneo é fornecido apenas pelo plano de saúde, até este momento não existe previsão de fornecimento de tocilizumabe subcutâneo no SUS.
Confira na íntegra a resposta do Ministério da Saúde:
LAI: nº 25072.004592/2022-30
O medicamento tocilizumabe 20mg/ml – frasco 4 ml faz parte do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), estando alocado no grupo 1A, com responsabilidade de financiamento e aquisição pelo Ministério da Saúde. Este medicamento é disponibilizado aos usuários para o tratamento de Artrite Reumatoide ( M05.0 – Síndrome de Felty, M05.1 – Doença reumatoide do pulmão, M05.2 – Vasculite reumatoide, M05.3 – Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas, M05.8 – Outras artrites reumatoides soro-positivas, M06.0 – Artrite reumatoide soronegativa, M06.8 – Outras artrites reumatoides especificadas, M08.0 – Artrite reumatoide juvenil, M08.1 – Espondilite ancilosante juvenil / artrite relacionada à entesite, M08.2 – Artrite juvenil com início sistêmico / artrite sistêmica, M08.3 – Poliartrite juvenil (fator reumatoide negativo), M08.4 – Artrite juvenil pauciarticular / oligoartrite, M08.8 – Outras artrites juvenis/artrite psoriásica /poliartrite com fator reumatoide positivo, M08.9 – Artrite juvenil não especificada / artrite indiferenciada) conforme os critérios de elegibilidade definido no respectivo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicado por meio da Portaria Conjunta SAESSCTIE/MS nº 05, de 16/03/2020.
Ressalta-se que não há atraso na aquisição do medicamento em questão, estando vigente o Contrato nº 157/2021, que possibilitou a aquisição de 574.301 unidades, com estimativa de cobertura para atendimento da Rede SUS até julho de 2022, considerando o consumo médio mensal do 1º trimestre de 2022.
No que tange ao abastecimento do 4° trimestre de 2021, informa-se que o quantitativo aprovado foi 100% atendido. Em relação ao 1º trimestre de 2022, 100% do aprovado sem complementação foi atendido, de acordo com programação encaminhada pelos estados. Informa-se, ainda, que as entregas usualmente são efetuadas às SES pelas empresas contratadas pelo Ministério da Saúde. O quantitativo distribuído para as Unidades Federativas (UF) no 4° trimestre de 2021 e 1º trimestre de 2022 está detalhado no Quadro 1.
Fonte:
- Esclarecimento sobre o abastecimento e a demanda de tocilizumabe no mercado brasileiro: https://www.roche.com.br/pt/por-dentro-da-roche/esclarecimento-sobre-o-abastecimento-e-a-demanda-de-tocilizumabe-no-mercado-brasileiro.html
- Resposta do Ministério da Saúde no Portal de Acesso à Informação, questionamento nº 25072.004592/2022-30