Em resposta ao Movimento Medicamento no Tempo Certo, o Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação (nº 25072.004599/2022-51,) informou no dia 22 de fevereiro que não existe falta de Baracitinibe no SUS, o contrato de compra encontra-se vigente e as entregas para as Secretarias Estaduais de Saúde foram realizadas dentro dos prazo estabelecidos em contrato, sendo de responsabilidade dos estados o abastecimento das farmácias de alto custo.
Com base nessa informação, os pacientes que aguardam o fornecimento, devem comparecer na farmácia de alto custo em que são atendidos, solicite falar com o farmacêutico/gestor responsável e solicite informações sobre a data de regularização do fornecimento. Para aqueles casos de manutenção da indisponibilidade, é essencial o registro da falta deste medicamento na Ouvidoria Geral do SUS e na Ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde do estado que o medicamento está em falta.
Confira a resposta do Ministério da Saúde na íntegra:
O medicamento baracitinibe faz parte do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), estando alocado no grupo 1A, com responsabilidade de financiamento e aquisição pelo Ministério da Saúde. Este medicamento é indicado para tratamento de pacientes adultos com Artrite Reumatoide (AR) estabelecida, moderada a grave, que apresentaram resposta insuficiente ou intolerância a um ou mais MMCDs não biológicos e biológicos. Conforme os critérios de elegibilidade definido no respectivo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicado por meio da Portaria Conjunta nº 16, de 03 de setembro de 2021.
Ressalta-se que não há atraso na aquisição do medicamento em questão, estando vigente o Contrato nº 189/2021, que possibilitou a aquisição de 36.660 unidades da apresentação de 2mg e 536.040 da apresentação de 4mg, quantitativos suficientes para atendimento de toda a demanda Rede SUS até agosto de 2024, considerando o consumo médio mensal do 1º trimestre de 2022.
No que tange ao abastecimento do 4° trimestre de 2021 para os medicamentos baracitinibe 2mg e 4mg, informa-se que o quantitativo aprovado foi 100% atendido. Em relação ao 1º trimestre de 2022, 100% do aprovado sem complementação foi atendido, de acordo com programação encaminhada pelos estados. Informa-se, ainda, que as entregas usualmente são efetuadas às SES pelas empresas contratadas pelo Ministério da Saúde.
Importante elucidar que a distribuição do medicamento ocorre de forma trimestral os Estados e Distrito Federal, de acordo com a necessidade informada pelas respectivas Secretarias Estaduais de Saúde (SES), conforme capitulado no artigo nº 104 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, a saber:
Art. 104. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal encaminharão ao DAF/SCTIE/MS a necessidade trimestral de cada medicamento de aquisição centralizada.
Conforme os artigos nº 102 e nº 107, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, após a entrega dos medicamentos pelo Ministério da Saúde às Secretarias de Saúde dos estados e do DF, são destas a responsabilidade pela logística e dispensação dos medicamentos, conforme transcrições dos citados dispositivos:
Art. 102. A dispensação dos medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde é de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal e seguirá os critérios estabelecidos nesta Portaria.
(…)
Art. 107. Após a entrega dos medicamentos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde para as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, toda a logística restante será de responsabilidade exclusiva das citadas Secretarias.
No Anexo, apresenta-se o quantitativo distribuído de baracitinibe 2mg e 4mg para as Unidades Federativas (UF) no 4° trimestre de 2021 e no 1º trimestre de 2022:
Consulte o anexo no link: https://drive.google.com/file/d/1u7ta8yOYLnKipv1kTfuSHz-0GR_49dGP/view?usp=sharing ou leia no pdf baixo.
baracitinibe - SEI_25000.012371_2022_89.25-02-22