A Farmácia do Povo facilitou o acesso para pacientes de doenças crônicas que fazem uso da hidroxicloroquina no Piauí. A medida, segundo a gerência clínica da unidade, se deu devido às dificuldades na aquisição do hidroxicloroquina nas drogarias da rede privada decorrente da pandemia da Covid-19.
A medida já está em vigor e será estendida a todas as unidades, em Teresina e no interior.
O acesso à medicação garante a continuidade do tratamento dos pacientes com lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite e outras doenças crônicas
“As novas regras são temporárias e excepcionais, conforme nota técnica nº 2/20, e abrangem desde a flexibilização do médico prescritor, que pode ser um clínico, até a validade dos exames”, explica o gerente clínico da Farmácia do Povo, Jean Batista.
“Para ter acesso ao medicamento, flexibilizamos em relação à validade dos exames; exigimos exames estritamente necessários; e o médico que vai prescrever não precisa ser um especialista. Será um processo mais simples”, afirma.
De acordo com gerente, a nota atende as recomendações do Ministério da Saúde, em conformidade aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de cada patologia.
A flexibilização para o primeiro processo abrange:
– Não será exigida especialidade médica específica do médico solicitante;
– Quando os exames estiverem com a validade acima da estipulada, esses poderão ser anexados no processo de solicitação, independentemente da data, desde que tenham sido utilizados no diagnóstico da doença ou os mais recentes;
– Para pacientes com a impossibilidade da apresentação de avaliação oftalmológica para uso de hidroxicloroquina atualizado (realizado nos últimos 12 meses) será aceita a abertura do processo mediante relatório médico comprovando esta impossibilidade, sendo obrigatório a apresentação do referido exame na primeira renovação trimestral. Nesse caso, o paciente não poderá fazer a solicitação com LME de seis meses, caso a faça, a avaliação técnica por parte do Ceaf realizará o deferimento e autorização de apenas três meses, sendo necessário, após esse período, a renovação do processo;
– É obrigatória a apresentação de receita de controle especial em duas vias.
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Nota técnica Duaf 02 2020 – hidroxicoloquina Ceaf
Fonte: cidadeverde.com