O Código de Ética Médica impõe uma séria de proibições aos médicos na relação com pacientes e familiares. Estas proibições impostas aos médicos constituem direitos dos pacientes e familiares.
Ao médico é vedado:
- Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
- Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
- Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
- Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.
- Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
- Abandonar paciente sob seus cuidados.
- Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
- Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.
- Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento.
- O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
- Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
- Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
- Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
- Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
- Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
- Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
O que devo fazer se o médico que me atender desrespeitar suas obrigações éticas?
Havendo violação ao Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciar o médico perante o Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos. A denúncia também poderá ser feita no site da internet do Conselho Federal de Medicina, que a encaminhará para o Conselho Regional competente.
Legislação
Resolução CFM nº 1.931, de 17/09/2009 (Código de Ética Médica)
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente Reumático,advogado especialista em direitos da saúde. www.tiagofarinamatos.com.br