Um paciente que sofre de artrose no quadril ganhou o direito, na Justiça, e ser incluído, no prazo de dez dias, na fila de espera para a realização do procedimento cirúrgico para colocação de uma prótese pelo Estado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de mil reais. A decisão é da Vara Única da comarca de Luís Gomes.
O paciente ajuizou ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando ter coxartrose primária bilateral (CID 10 M16), necessitando passar por procedimento cirúrgico para colocação de prótese. Para isso, juntou aos autos cópia de orçamento do procedimento cirúrgico no hospital, no qual constam os valores de R$ 27.950 de despesas hospitalares, R$ 11.000,00 de honorários médicos e R$ 39.475,00 de materiais especiais OPME, totalizando R$ 78.425,00.
Ao decidir, o juiz Ítalo Gondim se baseou em apoio técnico ao Núcleos de Apoio ao Judiciário (NATJUS), que emitiu Nota Técnica com conclusão de que há elementos técnicos para sustentar a indicação do procedimento solicitado. Contudo, opinou que não se justifica o pedido de urgência, sendo razoável aguardar a resolução administrativa da vaga conforme protocolos vigentes e pelos meios/órgãos responsáveis no SUS.
Ele observou, nos autos, que o paciente é diagnosticado com o mencionado problema de saúde e o procedimento cirúrgico pleiteado consta no rol de cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde. Logo, entendeu que a necessidade de cirurgia se apresenta, porém não na urgência requerida.
Isto porque, mais uma vez, considerou que a nota técnica informou que a indicação cirúrgica na coxartrose é procedimento classicamente eletivo, não havendo dados médicos no processo que justifiquem risco iminente de vida ou perda de órgão ou função. Por outro lado, considerou que, apesar de o autor apresentar piora médica devidamente comprovada com exame e laudo pertinentes, é possível reiterar o pedido de análise da urgência.
“Por sua vez, verifica-se que houve negativa do município (ID 82698046), bem como a UNICAT não respondeu ao autor e o Estado demandado, quando intimado, não disse se iria fornecer o procedimento cirúrgico, o que significa resistência à pretensão do autor de incluí-lo até mesmo na lista para o procedimento”, decidiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa