A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, em decorrência da decisão tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 4/04, a operadora Amil voltará a responder integralmente, a partir do dia 6/04, pela carteira de beneficiários que foi transferida para a operadora APS. As operadoras foram notificadas oficialmente pela reguladora em 6/04.
A medida cautelar adotada pela ANS tem o objetivo de garantir a assistência aos beneficiários, que deverão continuar usando as carteirinhas que estão atualmente sem seu poder, quando forem utilizar a rede de atendimento. Além de seguirem realizando os pagamentos normalmente, mesmo que os boletos bancários tenham sido emitidos pela APS.
A Agência também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”), tendo por objeto a venda das quotas que representam o capital social da APS, e que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos a ele coligados, ou seja, contratos relacionados com este Contrato de Compra e Venda de Ações, de modo que nada deve mudar na prática para os beneficiários, que devem ser atendidos pela Amil da mesma forma como eram atendidos antes da transferência parcial de carteira.
As operadoras Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS até o dia 18/04. Após esse prazo, a ANS decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas em relação à Amil e à APS.
Em caso de dúvidas ou registro de reclamações, os reclamações deverão entrar em contato com os canais de atendimento da ANS, informando na reclamação que são beneficiários vinculados à carteira transferida pela Amil para a APS:
· Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
· Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
· Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor