O Revista Brasil entrevista o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, sobre as implicações da Medida Provisória (MP) 739 que possibilita um pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.
Ele esclarece que em relação ao auxílio-doença, por se tratar de um benefício transitório – a grande maioria dos beneficiários deve ser chamada. Já no caso de invalidez, o que está sendo sinalizado é que serão convocados os que recebem aposentadoria há mais de dois anos. E que o segurado que tem 61 anos ou mais não será convocado, pois a lei fala que nesse caso a aposentadoria está no rol dos benefícios por incapacidade, e se torna permanente.
Hallan Rocha chama atenção para os problemas acarretados pelo permanência do trabalhador no mercado informal, após a aposentadoria por invalidez.
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Fonte: Rádios EBC