A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta segunda-feira (02), a 611ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL).
Na ocasião, os diretores aprovaram a realização de audiência pública em 12 de setembro de 2024 e a abertura de uma consulta pública pelo prazo de 20 dias, de 5 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2024, referente à recomendação preliminar de não inclusão no rol de procedimentos da ANS do Cloridrato de Tepotinibe Monoidratado para o tratamento de câncer de pulmão; do Cloridrato de Asciminibe para o tratamento de leucemia mieloide crônica; e da Lenalidomida em combinação com Tafasitamabe para o tratamento de linfoma difuso de grandes células B (LDGCB).
A justificativa para a recomendação preliminar de não inclusão do Cloridrato de Tepotinibe Monoidratado no rol foi o alto risco de viés, além da baixa certeza quanto à incidência dos desfechos analisados. No caso do Cloridrato de Asciminibe para leucemia mieloide crônica e da Lenalidomida em combinação com Tafasitamabe, a limitação da avaliação decorreu da comparação com medicamentos que não estão disponíveis no rol e da baixa certeza em relação à comparação com tecnologias já incluídas. Para a Lenalidomida em combinação com Tafasitamabe no tratamento do linfoma difuso de grandes células B (LDGCB), a recomendação preliminar foi influenciada pelo alto risco de viés.
Atualização de DUTs sobre Asmas Grave
Também foi aprovada a recomendação de atualização das DUTs de asma grave, solicitada pela área técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A demanda surgiu após a avaliação das DUTs em conjunto com o Protocolo de Diretrizes Terapêuticas de Asma do Ministério da Saúde, onde se decidiu propor a alteração do caput das DUTs, de modo a contemplar o fenótipo da asma e a caracterização das exacerbações clínicas para definir a elegibilidade dos medicamentos cobertos.
Na DUT referente à asma eosinofílica grave, a alteração tem como objetivo especificar o fenótipo da asma, permitindo uma caracterização mais precisa da condição clínica. A mudança também visa contemplar pacientes com asma eosinofílica grave que necessitam de terapia-alvo, mas que apresentam uma contagem de eosinófilos inferior a 300 células/microlitro, devido à supressão induzida pelo uso de corticoides. A proposta de alteração pretende, conforme considerações dos especialistas, incluir esses pacientes entre os elegíveis para tratamento, mesmo com a contagem de eosinófilos reduzida em função do uso contínuo de corticoides.
Já na DUT que trata da Asma Alérgica Grave, a alteração busca especificar o fenótipo de asma contemplado pela DUT, possibilitando uma caracterização clínica mais precisa. Além disso, pretende-se excluir o critério que vincula o nível de IgE sérico total, antes do tratamento, maior ou igual a 30 UI/ml apenas à determinação da posologia do medicamento Omalizumabe, permitindo que esse critério não se aplique aos demais imunobiológicos listados na DUT (Dupilumabe e Tezepelumabe). Por fim, para melhor representar a gravidade da condição clínica em relação às exacerbações asmáticas, propõe-se alinhar a diretriz atualizada com as orientações da diretriz GINA e as recomendações dos especialistas, reduzindo o número de exacerbações que necessitam de corticoide oral e incluindo entre os critérios as exacerbações que exigem hospitalização, mantendo o critério relacionado ao uso contínuo de corticoide oral, conforme orientações dos especialistas.
Agora, será aberta uma consulta pública para receber contribuições sobre a proposta de modificação das DUTs, no período de 20 dias, de 25/09/2024 a 14/10/2024.
Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde
Foi aprovada a Nota Técnica nº 202/2024, bem como a abertura de Consulta Pública, ambas relacionadas à proposta de alteração da RN 507, que regula o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
A modificação tem como objetivo incluir um Manual específico para o segmento exclusivamente odontológico e criar um Anexo que contenha esse Manual, adequado ao contexto das operadoras odontológicas, considerando a avaliação da equipe técnica e as contribuições do setor.
Divulgação de Licitações e Contratos
Os diretores aprovaram o Despacho 68/2023 para determinar a vinculação da data de corte para a alteração da configuração do módulo de pesquisa pública ao acesso externo do SEI, no dia da conclusão final da implantação do SEI versão 4.1 na ANS, em 16/09/2024. Além disso, aprovaram o novo cronograma proposto para o atendimento ao Acórdão TCU nº 389/2020, referente à necessidade de liberação do acesso externo ao inteiro teor de processos eletrônicos sobre licitação e contratos.
O presidente da ANS explicou que o TCU solicita que as informações sejam disponibilizadas na íntegra para acesso externo por todos os cidadãos. No entanto, será autorizada apenas a disponibilização das informações sobre licitação e contratos em processos eletrônicos, com posterior notificação ao TCU, ressaltando o risco de vazamento de dados caso todos os processos sejam divulgados.
Atualização do Sistema Eletrônico de Informações
Foi aprovada a prorrogação do prazo para apresentação de recursos às decisões de 1ª instância durante o período de migração para o novo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em razão de uma atualização que tornará o sistema indisponível das 20h do dia 12/09 até as 08h do dia 16/09. Durante esse período, não será possível enviar notificações através do Portal de Operadoras nem realizar o envio de intimações eletrônicas via SEI.
Além disso, durante a indisponibilidade do SEI, continuarão a correr os prazos para recursos referentes ao ressarcimento ao SUS. Assim, a interrupção do SEI poderá causar falhas na integração dos sistemas, resultando em perda de informações e documentos. Por esse motivo, foi aprovada a alteração no prazo para apresentação de recursos nesses casos por 9 dias corridos, de 12 a 20 de setembro.
Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa Idosa
Foram ainda aprovadas a Nota Técnica nº 203/2024 e a Nota Técnica de Dispensa de AIR nº 4/2024, relacionadas à proposta de criação da Certificação da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa Idosa, que faz parte do programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, lançado em dezembro de 2018. A certificação em boas práticas é um programa de adesão voluntária pelas operadoras e busca promover um cuidado cada vez mais qualificado aos beneficiários, por meio da implementação de redes de atenção ou linhas de cuidado certificadas.
A solicitação de dispensa de AIR foi justificada pelo baixo impacto regulatório, além de gerar uma carga administrativa mínima em termos de recursos humanos, financeiros e operacionais para a ANS. O objetivo é induzir a qualidade assistencial em conformidade com os objetivos do planejamento da DIDES. Com a dispensa de AIR, será elaborada uma minuta do Manual de Certificação na Linha de Cuidado para Atenção Integral à Pessoa Idosa, que será submetida à Diretoria Colegiada da ANS para aprovação em Consulta Pública.
Por fim, foi aprovada a minuta de ata da 610ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 12/08/2024.
Fonte: NK Consultores