A legislação brasileira, em especial a Lei nº 7.713, de 22/12/1988, estabelece um rol de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.
Quais doenças são consideradas graves pelas principais leis brasileiras?
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Hepatopatia grave.
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes para concessão dos benefícios.
Os pacientes com outras doenças podem pleitear os mesmos benefícios?
Em razão do princípio da igualdade de direitos, muitos pacientes com outras doenças graves têm obtido na Justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Texto doado pelo Dr.Tiago Farina Matos, autor do Manual de Direitos do Paciente
Reumático,advogado especialista em direitos da saúde.www.tiagofarinamatos.com.br
Descobri ser portadora EA , a um ano, e neste ano somente consegui minha medicação Humira
Meu diagnostico foi muito demorado, tenho 53 anos, e sofro com esta dor desde 19 anos, cada médico dava um diagnostico, lombalgia, nervo ciatico, reumatismo, e enfim fibromialgia, que trato sem melhora a cinco anos.
Sou aux, enfermagem, na saúde publica de Cosmópolis, e já não conseguia mais cuidar dos meus pacientes.Eu estava pior que tds eles.
A dor não melhorava, passeia ter cefaleia cronica, entrei depressão, e a cada consulta crescia a lista medicação.
Fui remanejada para aux. adminstrativo, porém nada melhorou, pois, qdo não ficava oito hrs sentada, er oito em pé, abaixar para arquivar pasta, abrir pasta, e minha visão diminuindo.Hj nem consigo ficar sentada por de duas hrs, em pé nem pensar, cansaço só de andar duas quadras, pareçe que fiz maratona.E passei por duas pericias este ano, de fevereiro a maio, recebi, e agora dia 23-8 médico me deu alta, porém o medico trabalho e meu reumato não.Tenho só saúde publica 16 anos, e 15 de outras empresas, e sei que o funcionário publico independente do tempo contribuição tem direito aposentadoria, como devo proceder
Gentileza ajude a divulgar sobre a tentativa de fazer alteração na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que beneficia portadores de doenças graves é a PLS 319/2013
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=113842
Isso vai ajudar várias pessoas portadoras de doenças graves, por isso precisamos mobilizar para garantir direitos que beneficie nossa qualidade de vida. Já é difícil conviver com a dor e as limitações.