Em resposta ao Movimento Medicamento no Tempo Certo, Ministério da Saúde através da Lei de Acesso à Informação, emite esclarecimento sobre a disponibilidade de Baricitinibe nas farmácias de alto custo. Confira resposta na íntegra:
Prezado Cidadão,
Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob NUPfalabr: 25072.026041/2022-27, na qual solicita diversas informação sobre o medicamento baricitinibe, Segue manifestação da área técnica:
1. O medicamento BARICITINIBE encontra-se com fornecimento regular?
Todo o quantitativo aprovado para atendimento do 3º trimestre de 2022 foi distribuído e entregue nas Secretarias de Saúde Estaduais e do Distrito Federal.
2. Segundo os dados do Ministério da Saúde, existe falta do medicamento BARICITINIBE no SUS?
Conforme mencionado no item 1, todo quantitativo solicitado pelas SES foi entregue. Portanto, não existe falta do medicamento na rede SUS.
3. Para o abastecimento do medicamento BARICITINIBE, qual o contrato/aditivo de compra ativo, período previsto de abastecimento, validade do contrato e previsibilidade de pacientes atendidos?
O contrato vigente é o Contrato 189/2021. O cidadão poderá ter acesso através do site do Ministério da Saúde, acesso à informação, licitações e contratos.
4. Sobre o abastecimento para o 3º trimestre da assistência farmacêutica, qual a quantidade do medicamento BARICITINIBE SOLICITADO pelos entes da federação? Solicitamos estes dados em planilha excel.
Segue planilha em anexo
5. Sobre o abastecimento para o 3º trimestre da assistência farmacêutica, qual a quantidade do medicamento BARICITINIBE ENVIADO pelo Ministério da Saúde para os entes da federação? Solicitamos estes dados em planilha excel.
Segue planilha em anexo
6. O quantitativo do medicamento BARICITINIBE enviado para os estados, é suficiente para o abastecimento do 3º trimestre?
Os quantitativos encaminhados para os estados foram os quantitativos que os estados solicitaram para atendimento do 3º trimestre. Portanto, o suficiente para atender o 3º trimestre conforme demanda das SES.
7. Qual o prazo para a regularização de abastecimento do medicamento BARICITINIBE nos entes da federação?
Conforme mencionado no item 1, todo quantitativo solicitado pelas SES foi entregue. Portanto, não existe falta do medicamento na rede SUS.
8. Segundo o Ministério da Saúde, qual a principal justificativa para a falta do medicamento BARICITINIBE , nas farmácias de alto custo do SUS?
Conforme mencionado no item 1, todo quantitativo solicitado pelas SES já foi entregue pelo Ministério da Saúde.
9. Existe contrato de compra válido para abastecimento do 3º e 4 trimestre?
O quantitativo disponível no contrato vigente é o suficiente para atender toda a Rede SUS, tanto no 3º trimestre, que já foi encaminhado, quanto para o 4º trimestre.
As informações acima foram disponibilizadas pela Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
Atenciosamente,
Responsável pela Resposta: Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Responsável pelo Departamento: Ediane de Assis Bastos
Referência: Processo nº 25072.026041/2022-27 SEI nº 0028067621
Confira resposta na íntegra:
SEI_25072.026041_2022_27
Anexos:
Confira a planilha completa clicando aqui Planilha_Demanda_LAI_25072.026041_2022_27
Baricitinibe-2-mg-SEI_25072.026041_2022_27 Baricitinibe-4-mg-SEI_25072.026041_2022_27