O direito à informação faz toda a diferença na aquisição dos benefícios garantidos por lei
Para fechar o III Seminário sobre Lúpus, o advogado e pós-graduando em bioética, Dr. Rodrigo Amaral Paula de Méo fez uma explanação sobre Direitos dos pacientes com lúpus. O principal enfoque da palestra foi sobre o direito à informação. “Se não tenho consciência do que tenho direito, não tem como pleiteá-lo junto à justiça”, enfatizou o doutor.
O advogado declarou que ainda há muita desinformação por parte dos pacientes sobre as normas específicas para pacientes com lúpus, são elas: Lei 10.215/2009 – estadual, com várias providências, dentre as quais a equiparação de bloqueadores, filtros e protetores a medicamentos, e a Portaria 100, de 07.02.2013 – federal, que estabelece uma série de diretrizes muito importantes, listando procedimentos terapêuticos e medicamentos.
“No entanto, subsistem milhões de casos práticos, todos os dias. Entendo que deve prevalecer o direito à vida e que este direito, aliás, é o único que não pode ser relativizado. Em muitos casos, o juiz acaba fazendo o papel de decidir se o paciente deve ou não usufruir de uma determinada droga ou tratamento, embora ele mesmo não tenha a capacidade médica de discernir. Eu diria que este é um dos maiores desafios jurídicos da contemporaneidade”, ressaltou.
O fato de inexistir especificação de direitos específicos para paciente com lúpus, não significa que este paciente não tenha direitos. Eles são avaliados pelas consequências e sequelas que a doença promove no organismo. Segundo o palestrante, essa é a chave para entender os direitos previdenciários. “Diferente do que acontece com pacientes com câncer ou HIV positivo, que já possui uma legislação definida nesses casos, existem decisões como, por exemplo, a oportunidade de saque do FGTS para ajudar nas despesas do tratamento embora a lei não especifique que o portador de lúpus tenha esse direito”, destacou.
No caso da aposentadoria por invalidez, o advogado afirmou que se a doença for considerada avançada e irreversível é possível pleitear a aposentadoria junto à justiça, o que vai determinar são as consequências, no caso o laudo da perícia médica casuística. “O lúpus em si não consta na lista que o INSS mantém para dispensa da carência de 12 meses de contribuições mensais. Porém, se ficar provado que o segurado necessita de uma ajuda permanente, como a de um cuidador, por exemplo, há ainda um adicional de 25%”, exemplificou.
Em casos de negativa ao pedido de auxilio doença ou de aposentadoria por invalidez, Dr. Rodrigo afirma que é possível recorrer via administrativa ou judicial.
Algumas doenças como espondilite anquilosante ou artrite reumatoide, já existe uma lei, nos termos do Artigo 6º da Lei n. º 7.713 de 22/12/98, que permite a isenção do Imposto de Renda (IR). “Embora eventualmente se possa tentar, na mesma esteira da decisão quanto ao saque do FGTS, em função dos princípios constitucionais, como isonomia, igualdade, dignidade da pessoa humana – no caso, o trabalhador”, informou.
O que pode ser considerado em favor do paciente com lúpus é a questão social, que se torna vulnerável em relação aos gastos que assume com o tratamento da doença, mesmo se este for realizado pelo SUS. O que pode, dessa forma, comprometer o orçamento de sua família.
Para concluir, o advogado ressaltou que o direito do paciente à informação contribui para sua qualidade de vida, e consequentemente, do seu tratamento.
“Se não tenho consciência do que tenho direito não tem como pleiteá-lo junto à justiça. É importante procurar a…
Publicado por Artrite Reumatoide em Sábado, 28 de novembro de 2015