O Departamento Científico de Reumatologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou na última terça-feira (14) a nota de alerta “Recomendações para os pacientes com doenças reumatológicas autoimunes pediátricas durante a pandemia da COVID-19”. De acordo com o documento, o novo agente denominado “Severe acute respiratory syndrome coronavirus-2” (SARS-CoV-2) pode determinar manifestações clínicas graves.
As doenças reumatológicas autoimunes nas crianças e adolescentes podem ser induzidas por infecções (particularmente virais), assim como essas doenças cursam maior risco de infecções durante a evolução (infecções virais, bacterianas e/ou fúngicas).
Apesar das recentes publicações, ainda é desconhecida a real predisposição e risco de gravidade da COVID-19 em crianças e adolescentes imunossuprimidos por doenças reumatológicas autoimunes. Até o momento, nenhum dos casos fatais relatados em adultos apresentava doenças reumatológicas autoimunes isoladamente, assim como em pacientes com doença inflamatória intestinal, hepatite autoimune e naqueles submetidos a transplante hepático. A presença de artralgia foi descrita em raros casos como manifestação inicial da COVID-19.
“Uma série italiana recente de casos reportou confirmação ou suspeita da COVID-19 em 13/320 (4%) dos pacientes com doenças reumatológicas autoimunes tratados com drogas modificadoras do curso da doença (DMARDs) e/ou agentes biológicos. Esses pacientes eram adultos e nenhum evoluiu para óbito”, diz trecho do documento da SBP.
TESTES – Alguns medicamentos, que são habitualmente usados pelos pacientes com doenças reumatológicas autoimunes, têm sido também indicados para o tratamento de pacientes com COVID-19, particularmente naqueles com pneumopatia grave e doença sistêmica inflamatória semelhante às síndromes de linfohistiocitose hemofagocítica familiar ou de ativação macrofágica.
RECOMENDAÇÕES – A nota da SBP traz algumas orientações para pacientes com doenças reumatológicas autoimunes pediátricas no Brasil, entre as quais se destacam:
1. Siga as recomendações do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) para o seu estado, reforçando as medidas de higiene para os pacientes e famílias;
2. Paciente deve usar máscara cirúrgica quando estiver doente;
3. Durante a pandemia, consultas de rotina e procedimentos deverão ser adiados, sempre que possível;
4. Manter uma alimentação saudável evitando consumo de alimentos ultraprocessados;
5. A manutenção dos exercícios físicos é fundamental durante o isolamento social/quarentena. Evitar atividades ao ar livre;
6. Pelo maior risco de reativação da doença durante a pandemia, crianças e adolescentes com doenças reumáticas autoimunes, sem sinais e sintomas de possível COVID-19, devem manter seus medicamentos, reforçando a aderência destes durante isolamento social/quarentena. Além disso, interromper os medicamentos pode piorar as doenças, induzindo um estado inflamatório sistêmico que pode representar um fator de risco adjuvante para maior suscetibilidade e gravidade da infecção viral;
7. Para pacientes imunossuprimidos com síndrome gripal (febre de início súbito acompanhada de tosse ou dor de garganta e pelo menos um dos sintomas: mialgia, cefaleia ou artralgia, na ausência de outro diagnóstico específico) está indicado o uso de fosfato de oseltamivir, preferencialmente nas primeiras 48 horas após o início dos sintomas, como forma de prevenção de complicações por influenza;
8. Várias crianças e adolescentes com doenças reumatológicas autoimunes pediátricas têm comorbidades com maior risco da COVID-19 e que devem estar preferencialmente controladas e tratadas: hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, tabagismo e doença renal crônica;
9. A carteira de vacinação deve ser atualizada. Durante a pandemia da COVID-19, todos os pacientes com doenças reumatológicas autoimunes pediátricas devem receber a vacina anual contra influenza, independente da atividade da doença e do uso de qualquer medicamento imunossupressor;
10. Medicamentos anti-hipertensivos (diuréticos, betabloqueadores, inibidores da ECA e bloqueadores dos receptores de angiotensina – BRA) e anticoagulantes devem ser mantidos nos pacientes com doenças autoimunes pediátricas, salvo em orientação contrária do médico assistente;
11. Para orientar diretamente aos pacientes e famílias com doenças reumáticas autoimunes pediátricas sugerimos a leitura do site: https://www.printo.it/pediatric-rheumatology/BR/intro
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA NOTA DE ALERTA.