O Congresso Nacional derrubou veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e recriou a possibilidade de dedução do Imposto de Renda de doações feitas para programas de atendimento a pacientes com câncer e a políticas para pessoas com deficiência.
A medida foi vetada por Bolsonaro por falta de fontes para bancá-la. Nesta quarta-feira (26), todos os partidos e o governo Lula (PT) fizeram acordo para restabelecer os benefícios tributários para doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A permissão para abater essas doações do imposto de renda tinha acabado em 2020 para pessoas físicas e 2021 para pessoas jurídicas e será recriada agora. Para pessoas físicas, será possível descontar as doações do valor a ser pago de imposto de renda até 2025. Para as jurídicas, até 2026. Em ambos os casos, o contribuinte poderá deduzir até 1% do imposto com doações a cada programa.
Os deputados e senadores ainda analisarão na sessão desta quarta-feira do Congresso outros seis vetos presidenciais que serão votados um a um. Um desses vetos já tem acordo do governo com os partidos para que seja derrubado. Os congressistas pretendem que 5 pontos percentuais da margem de crédito consignado dos servidores públicos federais (de 45% do salário) sejam reservados exclusivamente para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Outra parte dos vetos, como à Lei do Estado Democrático de Direito e ao novo marco legal das ferrovias, teve a análise pelo Congresso adiada.
Vetos mantidos
Por outro lado, o Congresso manteve, por acordo, oito vetos presidenciais feitos por Bolsonaro e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Um dos vetos, à lei que endureceu as punições a prática de cartel, impediu a sanção de um trecho que obrigava os beneficiários de acordos de leniência a aceitarem resolver reparações de danos por meio de arbitragem.
Outro veto mantido é o dispositivo que pretendia que o piso nacional salarial para os enfermeiros fossem corrigidos anualmente pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Também foi mantido veto total ao projeto que impunha restrições ao procedimento judicial de desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual um credor pode cobrar dos sócios dívidas da empresa se ficar configurada fraude. Bolsonaro rejeitou a sanção desse projeto dizendo que esse instrumento já está disciplinado no Código de Processo Civil e no Código Civil.
No caso do governo Lula, o acordo envolveu a manutenção de vetos sobre trechos de leis contra o desperdício de água e para utilizar o CPF como número único para identificação.
Fonte: Valor Econômico / NK Consultores.