O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), o substitutivo apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ao Projeto de Lei Complementar 68/2024, que define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132). O texto-base foi aprovado por 336 votos a favor, 142 contra e 2 abstenções.
O substitutivo aprovado traz várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. Foram definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. O relator incluiu dispositivo para garantir que a alíquota padrão média de referência do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em CBS e IBS, fique limitada a, no máximo, 26,5%. A avaliação da alíquota será quinquenal. Com isso, caso algum futuro governo queira aumentar a alíquota padrão, terá de aprovar no Congresso Nacional um projeto de lei complementar.
Medicamentos
No texto aprovado, houve a inclusão de todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, em alíquotas reduzidas, com desconto de 60%, ou zerada. Inicialmente, uma parcela estaria sob a incidência do imposto cheio, contudo, reivindicações do setor farmacêutico apontaram que mais da metade dos medicamentos mais consumidos no país ficariam de fora das alíquotas reduzidas.
Ao todo, 1.233 medicamentos tiveram a alíquota reduzida ou zerada. Desses, 850 foram contemplados com 60% de redução e 383 com taxação zero. A redução de 60% ainda se aplica às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e 92 dispositivos médicos também entraram no regime diferenciado.
O relatório aprovado ainda modificou o tempo para reavaliação da lista de medicamentos contemplados com alíquota reduzida e estabeleceu que a mesma será revisada a cada 120 dias. No parecer apresentado na semana passada, o período de revisão era de um ano.
Em estimativa detalhada pelo Ministério da Fazenda, a inclusão dos medicamentos nas alíquotas menores deve ampliar a alíquota padrão, a princípio de 26,5%, em 0,21 ponto percentual. Esse valor deve ser compensado com o chamado Imposto Seletivo.
E agora?