A prorrogação do fechamento das agências previdenciárias para atendimento ao público também levou à prorrogação do período em que é possível que o auxílio-doença seja adiantado sem perícia médica.
No último dia 02 de julho houve a publicação do Decreto 10413 do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foi responsável por prorrogar o adiantamento do auxílio-doença até o mês de outubro.
O lançamento do decreto se deu para fins de complementação da Lei 13982/2020. Ela permitia o adiantamento do auxílio doença aos requerentes durante a pandemia de Covid-19, porém seu prazo correspondia ao dia 02 deste mês.
Veja, abaixo, quem tem direito ao auxílio-doença e quem a prorrogação pode beneficiar.
Auxílio-doença e a pandemia de Covid-19
As agências previdenciárias estão fechadas para atendimento ao público desde o mês de março deste ano. Isso se deve à pandemia de Covid-19 que afeta o país e que exige distanciamento social para sua contenção.
Por outro lado, foi disponibilizado o portal Meu INSS para que os cidadãos continuassem tendo acesso aos serviços da previdência, ainda que de forma remota.
Em relação ao auxílio-doença, por sua vez, criou-se a possibilidade de adiantamento da parcela por três meses sem necessidade de perícia médica. Contudo, essa possibilidade se encerraria neste mês, pois a previsão legal possuía prazo pré-definido.
É diante desse cenário que se deu a publicação do Decreto 10413. Ele foi responsável, portanto, pela extensão da antecipação do auxílio-doença sem necessidade de perícia médica por enquanto.
Para isso foram estabelecidas uma série de regras para se identificar os cidadãos que possam fazer jus ao benefício. Confira, então, quais são elas e quem pode se beneficiar.
Decreto 10413: Prorrogação do adiantamento do auxílio-doença
Essa Portaria, conforme brevemente apontado, foi publicada com o intuito de garantir assistência aos cidadãos que necessitam de auxílio previdenciário e aguardam as perícias médicas.
O auxílio-doença normalmente exige a realização de perícia médica. Por outro lado, estas perícias estão suspensas, assim como o atendimento nas agências do INSS.
Assim, para que a população que necessita do benefício não ficasse desamparada, foi permitido o adiantamento do auxílio.
Embora o prazo inicial fosse de três meses (que se encerrariam no dia 02 de julho), o novo Decreto 10413 estabelece que esse adiantamento pode ocorrer até 31 de outubro deste ano.
O cidadão que apresente requerimento de auxílio-doença, aliás, necessita apresentar documento comprobatório de doença juntamente. Este pode ser, simplesmente, um atestado médico. A apresentação dele ocorre pelo portal Meu INSS.
O valor que pode ser pago ao beneficiário corresponde a um salário mínimo R$ 1.045. Quando houver a retomada dos atendimentos nas agências do INSS, ele deverá passar por perícia médica. Caso aprovado e tenha direito a valor maior do que o recebido a ele serão pagas, então, as diferenças mensais.
Portanto, com base no Decreto 10413 é possível receber auxílio-doença sem realização de perícia até pelo menos o dia 31 de outubro.
Fonte: Tecno Notícias.