Trabalhadores desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem receber o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios definidos em lei. Em alguns casos, o pedido pode ser feito em até três anos depois de a pessoa ter saído do emprego.
A regra, estabelecida pela lei 8.213/1991, varia conforme o tipo de segurado, se tem carteira assinada ou é autônomo, e a situação em que se encontra. Quem perdeu o emprego há três anos, pagou INSS por, pelo menos, 120 meses (dez anos) e recebeu seguro-desemprego pode pedir o auxílio caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho.
A lei 8.213 determina, como regra geral, que a pessoa se mantém como segurada 12 meses depois de ter parado de contribuir com o INSS.
O prazo poderá ser prorrogado por até 24 meses se o trabalhador tiver contribuído ininterruptamente por dez anos, por exemplo.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), acrescenta que, em alguns casos, a Justiça tem aceitado dar 12 meses adicionais [somando 36] a trabalhadores sem seguro-desemprego ou registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego). Para isso, é preciso entrar com um processo e apresentar testemunhas.
Para os segurados facultativos, o auxílio pode ser solicitado seis meses após o fim das contribuições.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que esses prazos são apenas para definição de quais desempregados têm direito ao benefício. “O tempo de manutenção do auxílio não tem relação com isso, e sim com o tipo de incapacidade.”
Na pandemia, os pedidos devem ser feitos pela internet, no site ou aplicativo do INSS. Em geral, o segurado deve passar por perícia. Adriane afirma ainda que, em tese, o prazo para resposta é de 45 dias. “Mas esses requerimentos estão bem atrasados”, diz ela.
Auxílio-doença para desempregados | Saiba como funciona
- A lei estabelece que os desempregados que tenham contribuído com a Previdência também podem receber benefícios do INSS, como o auxílio-doença
- Para isso, é necessário que sigam a alguns critérios; segundo as regras, é possível receber o auxílio até 36 meses depois de ter saído do emprego
Quem tem direito
- Os trabalhadores que mantenham a qualidade de segurado da Previdência podem receber benefícios do INSS
- No caso de quem está desempregado, é preciso estar no “período de graça”, que é o tempo total no qual o segurado continua com direitos, mesmo sem pagar o INSS
Por quanto tempo a pessoa se mantém como segurada após ter deixado o emprego
Não há limite de prazo
Enquanto o cidadão recebe um benefício previdenciário
Até 36 meses
Para o trabalhador que tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e ficou desempregado, recebendo seguro-desemprego
Até 24 meses
Para quem contribuiu com a Previdência por, pelo menos, dez anos, de forma ininterrupta, mas necessariamente não tenha recebido o seguro-desemprego
Até 12 meses
- Quando o cidadão termina de receber um benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença) ou o salário-maternidade
- Contados a partir do último recolhimento ao INSS para o desempregado ou para quem estão com o contrato suspenso ou licenciado sem remuneração
Até seis meses
Para quem paga o INSS como facultativo
Até três meses
Após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
Como solicitar
Durante a pandemia, os requerimentos do INSS estão sendo feitos pela internet, por meio aplicativo ou site Meu INSS
Passo a passo pelo celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS gratuitamente e faça a instalação
- Se for seu primeiro acesso, faça o cadastro; caso contrário, informe seu CPF e senha para entrar no sistema
- Role a tela para baixo e escolha a opção “Agendar perícia”
- Clique em “Perícia inicial” e, em seguida, em “Selecionar”
- Aparecerá uma mensagem perguntando se você tem documentos médicos que comprovem a situação. Escolha entre “sim” ou “não” e clique em “Continuar”
Se você tiver os documentos:
- Clique em “Avançar” e preencha os seus dados pessoais
- Informe sua área de trabalho e seus sintomas e anexe os documentos médicos, como laudos, resultados de exames e receitas
- Depois, vá em “Avançar”
A partir daí, é com o INSS. Você poderá ser chamado para uma perícia
O tempo de pagamento do benefício vai depender do tipo de problema que o segurado apresentar
Prazos
- Por lei, o INSS tem 45 dias para dar uma resposta à solicitação
- No entanto, a partir de 10 de junho, novos prazos mínimos passarão a vigorar após acordo homologado no STF (Supremo Tribunal Federal)
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- O benefício é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho de forma temporária
- Em geral, é preciso ter cumprido a carência de 12 meses para ter o benefício
- No entanto, quando se tratar de acidente de trabalho, não há carência mínima
- O mesmo ocorre em casos de determinadas doenças
Fontes: advogados Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rômulo Saraiva, Roberto de Carvalho Santos e reportagem – Fonte: Agora