O Sistema de Alta Programada do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), em vigor desde 2005, onde o segurado no ato da perícia médica tinha pré-determinava a alta, e nesta alta programada o “pagamento do benefício” era cessado. Acaba de cair ao ser publicado no “Diário Oficial da União” na data de 20/07/2010 uma Portaria que determina o “Fim da Alta Programada”.
Segundo o INSS quem teve o pagamento cessado, e solicitou a prorrogação nos 15 dias anteriores à alta, e esta aguardando novo exame médico pericial no INSS, passará a receber automaticamente o beneficio desde ontem (20/07/2010) e se no ato da perícia médica o médico perito negar a continuidade do beneficio, o segurado não terá que devolver o dinheiro que recebeu durante o período em que esperava pela perícia.
Uma grande vitória para nós pacientes crônicos que não temos previsão de alta, por termos uma doença provavelmente auto-imune, de tratamento longo e estabilização variável de paciente para paciente. A partir de agora não correremos o risco de ficar 3,4 meses esperando pela perícia de prorrogação sem receber e pior ainda, sem garantia que o beneficio será concedido, o que gera stress psicológico, prejuízo socioeconômico, um verdadeiro infernal astral, onde após esperar meses sem receber, continuaríamos sem receber, o que leva os grandes números de processos administrativos no INSS, processos esses que posso dizer, demora-se anos para serem analisados, levando as novas perícias em juntas médicas e o resultado nós já sabemos “não foi constatado incapacidade para o trabalho”… Isso é um pouquinho da realidade do segurado do INSS em nosso país.
A publicação dessa portaria nos trouxe boas notícias e esperanças de dias mais tranqüilos, afinal, situações de stress podem desencadear crises, e com isso teremos mais tranqüilidade em aguardar a tal perícia de prorrogação.
Essa Portaria não tinha melhor momento para ser publicada, pois, certamente favoreceu muitos pacientes que como eu, tive a perícia remarcada por conta da greve.
O que mudou:
Exemplo;
O benefício vence dia 15/07/10 então a partir do dia 01/07/10, poderá ser agendado a perícia de prorrogação, e essa pericia foi marcada para o dia 01/09/10, você ficaria sem receber até a pericia ser realizada.
Com a publicação desta Portaria:
O seu benefício venceu em 15/07/2010, foi agendada pericia para 01/09/10, você vai continuar recebendo até a realização dessa pericia, ou seja, acabou a espera sem pagamento até o dia da perícia de prorrogação.
Obs: o prazo para solicitar prorrogação foi mantido
(15 dias antes do término do benefício).
Publicação de 20/07/2010- Diário Oficial da União, seção I, caderno 137, pagina 37.
Veja neste link do próprio INSS
27/08/2010 – Notícia publicada no Jornal AGORA de 24/08/2010
INSS paga atrasados de auxílio-doença cortado – Gisele Lobato
Quem pediu a prorrogação do auxílio-doença e está aguardando a perícia, mas teve o benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no prazo indicado no primeiro exame, voltará a receber o pagamento a partir de amanhã. O segurado terá atrasados desde 19 de julho, mesmo se o pedido de prorrogação foi antes dessa data. Por conta da greve dos peritos, que dura dois meses, 400 mil perícias estão atrasadas.
Em 19 de julho, o INSS adotou novas regras e acabou com o corte automático para quem pediu a prorrogação do benefício. Agora, o segurado continua recebendo o auxílio até a realização de uma nova perícia. Se a prorrogação for aceita pelo perito do INSS, ele continuará a receber o benefício até um novo prazo. Se for negada, não será preciso devolver o que foi pago pelo INSS durante a espera da perícia.
Recebem à partir de 25/08/2010 o pagamento retroativo os beneficiários do auxílio-doença que ganham um salário mínimo (R$ 510) e têm cartão de com final 1, excluindo o dígito. Quem ganha acima de um salário poderá sacar a partir de 1º de setembro.