A Comissão de Assuntos Socias aprovou, no dia 12 de novembro,, o parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) ao Projeto de Lei 418/2024, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Oriunda da Câmara dos Deputados, a proposta visa aumentar a transparência e a eficiência na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo que os usuários tenham acesso a informações claras e atualizadas sobre seus atendimentos. A medida determina que os órgãos gestores publiquem na internet listas de pacientes que aguardam procedimentos e os resultados de exames complementares, assegurando acesso seguro e individualizado por meio de senha pessoal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A proposta também busca fortalecer o controle social e reduzir falhas na comunicação com os pacientes, ao exigir que cada usuário receba um protocolo com informações sobre a solicitação, o local e a data do procedimento, além das orientações médicas necessárias. Caso haja desmarcação, o paciente deve ser avisado com justificativa e nova data, promovendo maior previsibilidade e respeito ao cidadão.
Além disso, o projeto prevê que as listas de espera sejam atualizadas quinzenalmente e divulgadas mensalmente com dados sobre especialidades, locais de atendimento e tempo médio de espera. Ao tornar públicos esses dados, a proposta pretende aumentar a transparência do SUS, facilitar o acompanhamento das filas e coibir práticas irregulares, contribuindo para um sistema mais justo, ágil e confiável.
Em seu voto, o relator destacou que o texto do substitutivo amplia o escopo do projeto original ao determinar a publicação de listas de espera de todos os procedimentos do SUS, não apenas cirurgias, e a criação de um portal eletrônico com resultados de exames, garantindo a proteção de dados dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O substitutivo também detalha as informações que devem constar nas listas, estabelece atualizações quinzenais e a divulgação mensal de dados sobre filas de espera, fortalecendo o controle social e a transparência na gestão do SUS. Além disso, prevê normas administrativas sobre marcação e desmarcação de procedimentos, regulamenta a publicidade dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e fixa prazo de 24 meses para implementação do portal de exames.
O relator considerou o texto um avanço significativo, por aprimorar os mecanismos de gestão e ampliar o acesso às informações, sendo favorável à aprovação do substitutivo da Câmara dos Deputados com ajustes redacionais para adequação à Lei 8.080/1990.
E agora?
O projeto será encaminhado para análise do Plenário do Senado Federal.
Documentos:
Fonte: Nk Consultoria





























