A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na noite desta quarta-feira (3/5), durante sua 6ª Reunião de Diretoria Colegiada, a revisão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, que determina novas normas de funcionamento dos laboratórios de análises clínicas, informou o site Jota.
A atualização das regras permite que as farmácias realizem exames rápidos, em nível de triagem, como os testes para covid-19, por exemplo, que atualmente já são permitidos. As novas normas definem as farmácias na categoria Serviço Tipo Um, podendo realizar exames com materiais biológicos primários, como: saliva, secreção nasal e gotas de sangue.
Ficam de fora análises complexas, como as que envolvem coleta venosa, por exemplo, e também o armazenamento de material biológico. “Chegamos a conclusão que essa medida amplia o acesso a serviços de saúde pela população, garantindo a segurança do paciente”, destacou o diretor Alex Campos, que havia pedido vista do processo no ano passado.
A nova RDC estabelece regras para que as farmácias possam realizar os exames, como o uso de materiais permitidos pela Anvisa, e uma sala reservada para atendimento aos pacientes. “Essa medida foi tomada após uma série de conversas com todo o setor envolvido. Com isso chegamos em um ponto ideal, com normas que impedem que as farmácias se confundam com laboratórios clínicos”, disse Campos em seu voto. A revisão da RDC entrará em vigor no dia 1° de agosto, para que os serviços tenham tempo para se adequar às mudanças exigidas pelas novas normas.
A Anvisa também pretende publicar documentos que ajudem na adaptação às regras nos próximos meses.
Fonte: NK Consultores.