Em razão da paralisação de muitos serviços e atividades econômicas causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o governo federal com o objetivo de amenizar o impacto no bolso dos brasileiros, e na economia do país, liberou recentemente sete benefícios.
Veja, a seguir, quais são eles e saiba quais são as condições para receber:
1 – Auxílio emergencial de R$ 600
Recebem o benefício os trabalhadores sem carteira assinada, informais, autônomos, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs), e inscritos no Cadastro Único do governo federal, todos de baixa renda.
As mães chefes de família que se encaixam nas condições anteriores têm direito ao valor dobrado R$ 1.200,00. Beneficiários do Bolsa Família também recebem o auxílio, mas não acumulam os dois auxílios, devendo escolher entre o de maior valor.
Os perfis citados ainda precisam se encaixar em todas as condições abaixo:
• Ser maior de 18 anos;
• Não ter emprego formal;
• Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
• Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
• Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
• Por enquanto, a medida vale por três meses, a prorrogação do pagamento ainda depende de votação no Senado Federal.
2 – Saque do FGTS de R$ 1.045
A partir do dia 15 de junho de 2020 será liberado o dinheiro de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo para saque vai até dia 31 de dezembro. A medida proposta pelo governo federal tem o objetivo de beneficiar todos os trabalhadores que têm dinheiro no fundo, mas para entrar em vigor ainda depende de voto do Legislativo que deve sair em 16 dias.
3 – Abono PIS/Pasep de até R$ 1.045
O dinheiro será destinado para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada e recebeu em média dois salários mínimos por mês. A quantia a ser paga varia de acordo com o tempo trabalhado: quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo, já quem trabalhou por um mês recebe 1/12 do valor o que resulta em R$ 87,08.
O pagamento do PIS tem início em 16 de julho para os nascidos no mês de julho e o último lote sai em 17 de março de 2021 para os nascidos em junho. Já no caso do Pasep, os servidores públicos com final de inscrição “0” recebem a partir de 16 de julho e o calendário de disponibilização de lotes termina em 17 de março de 2021 para os de final de inscrição 8 e 9.
4 – Antecipação do 13° Salário do INSS
O pagamento das parcelas do 13° Salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas foi antecipado. A primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio. Começam a receber os segurados que ganham até um salário mínimo (R$ 1.045,00), a regra também segue o número final do cartão de benefício, tendo início pelo número 1, sem considerar o dígito.
Por exemplo, se o número é 145.678.947 -0, desconsidere o 0 (dígito), neste caso o número final é o 7. Já a segunda parcela será paga entre os dias 25 de maio e 5 de junho. Por lei, tem direito a receber o 13º do INSS quem recebeu durante o ano aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
5 – Auxílio doença do INSS
Será liberado o valor de até um salário mínimo, R$ 1.045,00, para os trabalhadores que estão na fila de requerentes do auxílio-doença do INSS. O pagamento terá duração de três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.
Em razão da dificuldade de atendimento das agências do INSS nesse período de pandemia, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por apresentação de atestado médico, sem precisar agendar ou realizar perícia física nesse momento. Para solicitar o benefício é necessário encaminhar em anexo o atestado por meio do aplicativo “Meu INSS”.
6 – Adiantamento de R$ 600 para quem está na fila do BPC
O benefício é liberado para os idosos de 65 anos ou mais e também pessoas com deficiência de baixa renda que estão esperando na fila de análise de pedidos para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Da mesma forma que o auxílio doença, como as agências do INSS estão fechadas para evitar a disseminação no novo coronavírus, os beneficiários receberão o adiantamento de R$ 600,00 até a liberação das perícias sociais e médicas.
7 – Isenção da taxa de luz
A medida é destinada para consumidores de baixa renda que estão cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O limite de gasto é até 220 kWh/mês. A medida teve início em 1º de abril e vai até 30 de junho.
Importante destacar que o desconto é aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia, isso que dizer que os clientes continuam recebendo a conta de luz com encargos como tributos, impostos e taxas de iluminação pública.
Para se cadastrar na TSSE é necessário se encaixar nas seguintes condições:
• Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
• Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
• Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Fonte: Edital Concurso Brasil