Quem tem artrite reumatoide ou outra doença reumática pode ser considerado uma pessoa com deficiência?
Segundo o relatório mundial sobre a deficiência da Organização Mundial da Saúde (OMS), a artrite reumatoide ocupa a 19º posição entre as doenças que causam deficiência, assim como outras doenças reumáticas.. O relatório enfatiza ainda que é complicado estabelecer a relação entre os problemas de saúde e as deficiências.
No Brasil, 15 milhões de pessoas convivem com algum tipo de doença reumática que pode levar à deficiências físicas invisíveis, sendo muitas vezes vítimas de grande preconceito, chegando ao ponto de terem acesso limitado às oportunidades de acesso ao trabalho.
As pessoas com uma doença crônica, tal como a artrite reumatoide, espondilite anquilosante ou outras doenças reumáticas, aumentam significantemente a probabilidade de desenvolver outros problemas físicos, em decorrência da característica progressiva da doença.
A definição portanto da deficiência está justamente na análise dessas condições existentes. No entanto, a mobilidade reduzida pode se fazer presente ainda antes da presença de deformidades ou comorbidades. Isso deixa claro que de fato, uma pessoa com artrite reumatoide pode ser considerada uma PcD (pessoa com deficiência). Essas condições devem ser justificadas em relatório médico.
Definição de Mobilidade reduzida
É a pessoa que, por motivos diversos, têm dificuldade de movimentação permanente ou temporária. Essa mobilidade pode ser causada, por exemplo, por um acidente em que a pessoa quebrou a perna ou no caso da AR, por inúmeras situações como: diminuição da mobilidade pela atividade inflamatória da doença, por perda de força muscular, comprometimento de grandes articulações, artrose de quadril, de joelhos, limitação de flexibilidade de membros, como o punho.
Qualquer diminuição da funcionalidade de uma articulação da pessoa com AR é justificativa clara para comprovar a diminuição da mobilidade. Ainda que seja a perda da flexibilidade de dois dedos de uma mão, essa mão perdeu mobilidade, logo essa é considerada como PcD (pessoa com deficiência) mobilidade reduzida.
Sabemos, enquanto pacientes, que existe muita insegurança médica, em declarar que seu paciente é uma PcD por mobilidade reduzida. Infelizmente essa é uma dificuldade enfrentada por alguns pacientes, pois, para comprovar as necessidades especiais que garantem direitos à PcD é obrigatório a apresentação de relatórios médicos. Caso o seu médico enfrente essa desinformação, apresente a ele o Relatório sobre as deficiências da OMS e a Lei Brasileira de Inclusão. A informação quebra toda barreira de acesso.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Sua deficiência pode ser invisível, mas a sua coragem é visível, lute contra o preconceito e pelo seu direito de igualdade nas oportunidades aos direitos fundamentais.
Referência:
Relatório Mundial da Deficiência: www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br
Lei Brasileira de Inclusão: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm